Primeira gestação de substituição já tem luz verde dos médicos. Decisão final só em Dezembro
Decisão final será do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. Confirmando o parecer, será a futura avó a gerar o bebé.
A Ordem dos Médicos deu parecer favorável ao primeiro pedido de gestação de substituição em Portugal, o de uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas. O anúncio foi feito nesta terça-feira pelo bastonário da Ordem dos Médicos, num encontro com jornalistas, em Lisboa.
O processo regressa agora ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) que tem mais 60 dias para tomar a decisão final. Esta entidade quer tomar a decisão final a 15 de Dezembro, confirmou ao PÚBLICO Eurico Reis, presidente do conselho.
O parecer foi enviado na semana passada ao CNPMA depois de ter sido avaliado pelo colégio da subespecialidade de medicina de reprodução da Ordem dos Médicos, cujo presidente é o médico Calhaz Jorge, para quem o bastonário remeteu mais esclarecimentos. Questionado sobre o facto de este médico fazer também parte do CNPMA, Miguel Guimarães explicou que o “colégio da subespecialidade tem mais médicos”.
Ordem só analisa "questões técnicas"
“A avaliação da Ordem incide sobre questões puramente técnicas. A Ordem não faz pronúncias sobre questões éticas e deontológicas, que são feitas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente assistida”, explicou o bastonário, referindo que depois de elaborado, o parecer é votado pelo conselho nacional executivo da Ordem, que votou positivo.
O conselho executivo é composto por nove pessoas – além do bastonário fazem parte dois representantes de cada uma das secções regionais e ainda dois médicos eleitos – e a decisão não foi unanime. “Foi por maioria, porque houve abstenções relacionadas com questões de princípio, éticas”, adiantou Miguel Guimarães, admitindo que “se o parecer fosse ético, provavelmente o resultado teria sido diferente”.
A Ordem tinha 60 dias para se pronunciar e o parecer emitido não é vinculativo, embora seja tido em conta na decisão final do CNPMA. E faz parte da regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de Julho deste ano.
Ficou sem útero
Em causa está um pedido feito ao CNPMA em Agosto, e que foi aprovado a 8 de Setembro, de um casal português cuja mulher, Isabel, ficou sem útero por causa de uma doença chamada endometriose e que propunha que fosse a mãe desta, que tem 50 anos, a carregar a gravidez pela filha.
O presidente do CNPMA, Eurico Reis explicou ao PÚBLICO que "o parecer da Ordem dos Médicos incide apenas na avaliação do elemento feminino do casal e não sobre a gestante". E neste caso, adiantou, "havia documentação médica que corroborava a ausência de útero". Sobre a questão da idade da gestante, neste caso a avó que irá carregar a gravidez, se for essa a decisão final do CNPMA, Eurico Reis acrescentou que "essa foi avaliada logo na decisão linear do CNPMA" e que, embora este seja um elemento a ter em consideração, existem outros que têm de ser igualmente avaliados.
“O modelo de contrato tem de ser concluído na próxima reunião do conselho a 24 de Novembro, porque os 60 dias já começaram a contar. Temos de fazer entrevistas aos requerentes, casal e gestantes, e tomar uma decisão final — se aprovamos ou não a celebração do contrato — a 15 de Dezembro, que é a última reunião do ano e deste mandato, que termina no dia 31 de Dezembro”, disse Eurico Reis.
"Mais uma vitória, mais uma barreira que cai"
Numa entrevista ao jornal Expresso, já depois de conhecida a decisão da Ordem dos Médicos, Isabel afirmou que estavam muito felizes. “É mais uma vitória, mais uma barreira que cai. Constrói todas as coisas importantes da tua vida com base no verdadeiro amor e verás que para os sonhos não há impossíveis”, disse.
O passo seguinte é a assinatura de um contrato, cujo modelo ainda não foi aprovado pelo CNPMA. Só depois disso será possível dar início aos tratamentos de fertilidade.
A Ordem dos Médicos chegou adiantar que já tinha recebido um segundo pedido de parecer, mas entretanto contacto pelo PÚBLICO o bastonário referiu que tal não aconteceu.
O recurso à gestação de substituição só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor. Só podem recorrer a este tratamento casais heterossexuais ou de duas mulheres que não tenham útero ou apresentem lesões que impossibilitem gerar uma gravidez.
Desde que a regulamentação da lei tornou praticável a gestação de substituição em Portugal, o CNPMA recebeu 99 pedidos de intenção de celebração do contrato de gestação de substituição, dos quais 58 são de portugueses e 41 são de estrangeiros, revelou à Lusa fonte deste regulador. Com Lusa
Notícia corrigida às 16h46: não é a Ordem dos Médicos que avalia a idade da gestante, mas sim o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida