Lesados do BES: garantia pública pode chegar aos 301 milhões

Garantia fica 15 milhões de euros acima do valor a pagar aos lesados do papel comercial vendido pelo BES.

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LM MIGUEL MANSO

O Estado compromete-se a garantir o empréstimo a contrair pelo fundo de recuperação de crédito no montante global de 301 milhões de euros, um valor que fica 15 milhões de euros acima do valor a pagar aos lesados do papel comercial vendido pelo Banco Espírito Santo (BES) que, de acordo com o que foi anunciado, ascenderá a 286 milhões de euros.

A garantia estatal foi fixada em portaria de 10 de Novembro, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno. Essa garantia vai permitir à Patris, a gestora do fundo de recuperação de créditos, pagar os montantes acordados aos lesados.

O PÚBLICO contactou os advogados da AIEPC, a associação representante da maioria dos lesados, e que participou na negociação da solução, no sentido de perceber se os 15 milhões de euros de diferença são relativos ao custo do financiamento a contrair, despesas de funcionamento, ou a algum ajuste no pagamento a fazer, mas não obteve uma resposta em tempo útil.

A garantia pública permite desbloquear o empréstimo bancário, a assegurar possivelmente por um sindicato bancário, e iniciar os pagamentos, a fazer em três parcelas. A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor irão recuperar 50% do valor investido.

O PÚBLICO não conseguiu apurar a data previsível para o primeiro pagamento aos cerca de 2000 lesados, que aplicaram um total de 430 milhões em papel comercial da Rio Forte e ESI, empresas do Grupo Espírito Santo (em processo de liquidação) e vendido pelo BES. O fundo de recuperação de crédito deverá pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 100 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução.

Em troca da garantia, o fundo terá de pagar uma comissão, a qual será posteriormente “definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, em condições comerciais apropriadas e atendendo ao nível de risco a assumir pelo Estado, mediante parecer prévio do Banco de Portugal”, refere a portaria.

Com a garantia concedida, o fundo fica com determinadas obrigações perante as Finanças, como enviar à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças “cópia dos documentos comprovativos das amortizações do capital e do pagamento de juros do financiamento (…), bem como do pagamento das prestações”, assim como “comunicar imediatamente qualquer modificação das condições que constituíram pressuposto da concessão das garantias”.

Cabe aos bancos financiadores accionar a garantia, “caso o fundo de recuperação de créditos incumpra, total ou parcialmente, o pagamento de qualquer obrigação garantida”.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, que se empenhou pessoalmente neste processo, tendo sido apresentada no final de 2016, depois de mais de um ano de negociações no grupo de trabalho.