Governo descongela progressões para toda a função pública
Efeito das progressões nos salários chegará em várias fases, mas proposta do Governo, a que o PÚBLICO teve acesso, ainda não esclarece quanto tempo isso levará. Resposta deverá chegar esta sexta-feira durante as reuniões com os sindicatos. Quem teve aumentos entre 2011 e 2017 deverá ficar de fora.
O Governo vai desbloquear a partir de 1 de Janeiro de 2018 as progressões na carreira, as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório e as promoções para todos os trabalhadores da função pública, mas o efeito nos salários não será imediato e ocorrerá por fases. A proposta que o Governo enviou aos sindicatos nesta quinta-feira ao final do dia não esclarece quanto tempo será preciso para que a progressão se reflicta totalmente na remuneração dos trabalhadores abrangidos, deixando esse ponto em aberto para ser negociado durante as reuniões desta sexta-feira à tarde entre a secretária de Estado da Administração Pública, Maria de Fátima Fonseca, e os sindicatos.
A proposta começa por esclarecer que em 2018 são permitidas valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes de dois tipos de situações: de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão; e de promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, mesmo os que dependem da abertura de concursos.
Mas se até aqui o Governo parece ir ao encontro do que exigem os sindicatos e os partidos que o suportam no Parlamento, as reticências surgem nos pontos seguintes. No caso das progressões, a proposta do Governo deixa claro que “as valorizações remuneratórias [...] apenas produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira, que retoma o seu desenvolvimento regular”. Porém, “o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito é faseado nos seguintes termos: em 2018... (a apresentar e definir em reunião negocial)”.
Ou seja, os trabalhadores vêem o direito à progressão reconhecido logo em Janeiro, mas o reflexo no salário chegará às prestações.
Outra restrição tem a ver com os trabalhadores que entre 2011 e 2017 — o período durante o qual as progressões estiveram congeladas — tiveram algum tipo de aumento salarial e que, numa primeira leitura, parecem ficar de fora do descongelamento no imediato. Nestes casos, refere a proposta que o Ministério das Finanças enviou aos sindicatos, “inicia-se nova contagem de pontos, sendo apenas relevantes os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento remuneratório, categoria ou carreira”.
Já as promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores dependem de despacho prévio do ministro responsável pelo serviço e do ministro das Finanças, estabelecem limites quantitativos dos trabalhadores a abranger e restrições ao nível orçamental, à semelhança do que aconteceu nos últimos anos. Esta restrição aplica-se também aos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal próprio.
Para que as progressões ou promoções se efectivem será preciso que os trabalhadores reúnam dez pontos na avaliação de desempenho (no caso das carreiras gerais) ou cumpram os critérios de progressão previstos na respectiva carreira. A proposta do Governo esclarece, contudo, que na ausência de avaliação ou quando o sistema de avaliação aplicado não diferencia o mérito (ou seja, não tem quotas para a atribuição das notas máximas) é dado um ponto por cada ano “para garantir a equidade entre trabalhadores”.
O órgão ou serviço é responsável por transmitir a cada trabalhador o número de pontos que lhe foi atribuído, com a discriminação anual e respectiva fundamentação. Quando o trabalhador acumulou, entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2017, mais do que os pontos necessários para a progressão, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
Trabalho extra reposto parcialmente
Além da questão das progressões, a proposta do Governo inclui outras matérias que se traduzirão num impacto positivo no bolso dos funcionários públicos no próximo ano, mas que ainda fica aquém do que pretendem os sindicatos. A partir de 2018, fica estipulado que o subsídio de refeição actualizado passa a ser o valor de referência para efeitos de tributação, resolvendo um problema que se colocou este ano em que parte do aumento do subsídio de refeição para os 4,77 euros foi “comido” pelos impostos. Aumentos para o próximo ano não estão previstos na proposta.
Também em matéria de trabalho extraordinário há alterações. Quem trabalha 35 horas por semana, passa a receber 17,5% da remuneração na primeira hora e 25% da remuneração nas horas ou fracções subsequentes, um valor acima dos 12,5% e 18,75% que estão em vigor. A proposta não será suficiente para os sindicatos, que reclamam que sejam repostos os valores anteriores à troika.
Apesar dos avanços, o Governo mantém um conjunto de restrições que já vêm desde 2015, em particular a proibição de atribuir prémios de desempenho aos trabalhadores, de negociar o salário à entrada na carreira e de atribuir prémios de gestão nas empresas e institutos públicos, assim como nos organismos de regulação.
José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), valoriza que o Governo tenha deixado para negociar com os sindicatos a forma como as progressões se vão reflectir no salário, mas ainda assim considera que a proposta em cima da mesa está “incompleta”. Defende que é preciso ir mais longe no trabalho extraordinário e na possibilidade de os trabalhadores não avaliados poderem escolher entre a atribuição de um ponto, a ponderação curricular ou a última avaliação.
“Amanhã [sexta-feira] exigiremos que haja outra reunião com os sindicatos antes da aprovação do Orçamento do Estado em Conselho de Ministros e de a proposta ser enviada à Assembleia da República”, disse ao PÚBLICO.