Serviços mínimos decretados para o dia da greve dos professores aos exames
Paralisação está marcada para 21 de Junho, dia em que mais de 76 mil alunos do secundário realizam exames nacionais. Ministério telefona aos sindicatos.
Vão existir serviços mínimos no dia da greve aos exames marcada para 21 de Junho pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e pela Federação Nacional da Educação (FNE), indicou nesta sexta-feira a Fenprof. Os serviços mínimos foram decretados, por um tribunal arbitral, para garantir a realização dos exames nacionais do 11.º ano, que envolvem mais de 76 mil alunos, e da prova de aferição do 2.º ano de escolaridade, também marcada para o mesmo dia. Nas salas de exame têm de estar dois professores vigilantes, que não podem ser da disciplina que está a ser avaliada.
Com a fixação dos serviços mínimos, “estão reunidas as condições para que estas provas e exames se realizem dentro da necessária normalidade”, afirmou o Ministério da Educação em resposta ao PÚBLICO.
"A greve mantém-se. Não são os serviços mínimos que dão resposta aos problemas dos professores", indicou ao PÚBLICO o líder da Fenprof, Mário Nogueira. A FNE mantém também a greve, afirmou o seu secretário-geral, João Dias da Silva, lembrando que a paralisação foi marcada para todo o serviço docente e não só para os exames. Os docentes que não forem destacados para os serviços mínimos devem continuar a aderir à greve, frisou. "Apesar da decisão do colégio arbitral, esperamos que da parte do Ministério da Educação haja vontade de evitar a realização da greve", disse ainda.
Há diálogo ou não?
No dia da greve já só estão em aulas os alunos do 1.º ciclo de escolaridade. A Fenprof e a FNE têm manifestado a sua disponibilidade para desconvocar a greve se até ao dia 20 o Ministério da Educação der sinais que está disposto a chegar a um compromisso. O primeiro-ministro António Costa já se mostrou esperançado na existência de um acordo, mas até agora os sindicatos dizem não ter sido contactados pelo Ministério da Educação. Nesta sexta-feira, o ME indicou que "sempre esteve, e estará, aberto ao diálogo com as estruturas sindicais". E à tarde, a Fenprof revelou que acabou de receber um telefonema do Ministério da Educação onde se informava que será enviado “um documento no qual constarão as conclusões retiradas pelo ministro no final da reunião de 6 de Junho”. “É pouco se for só isso e se o ME não for além do que admitiu em 6 de Junho, nada se alterará” em relação à greve do dia 21.
"A existência de um documento escrito, com as conclusões da reunião do dia 6 de junho, ficou acordada nessa mesma reunião, pelo que este facto não constitui uma novidade", retorquiu o ME, que voltou a reiterar que "tem estado em diálogo com as estruturas sindicais".
Entre as principais reivindicações dos sindicatos figuram o descongelamento das carreiras e a criação de um regime de aposentação específico para os docentes.
Os serviços mínimos são decretados quando se considera que uma paralisação põe em causa necessidades sociais impreteríveis.
A educação, quando estejam em causa exames nacionais, passou a fazer parte da lista de serviços que são considerados como tal. A inclusão nesta lista foi decidida pelo Governo PSD/CDS na sequência da greve dos professores ao exame de Português do 12.º ano, realizada em Junho de 2013.
A decisão sobre a existência de serviços mínimos foi decretada por um tribunal arbitral, onde têm assento representantes da tutela e dos sindicatos. Este tribunal foi constituído na sequência do desacordo entre Governo e sindicatos, com o primeiro a defender a necessidade de existirem serviços mínimos e os segundos a oporem-se, por considerarem que os exames não são necessidades sociais impreteríveis, uma vez que o Ministério da Educação pode mudar a data da sua realização.
Este foi um dos argumentos utilizados pelo colégio arbitral que, na greve de 2013, deu razão aos sindicatos.
Lei "inovou"
Segundo a decisão do tribunal arbitral desta sexta-feira, para além dos dois professores por sala de exame, terão também de estar ao serviço docentes que garantam a recepção e guarda de enunciados (um professor), o cumprimento das tarefas de professor coadjuvante (um docente por disciplina) e do serviço de exames “pelo número de docentes estritamente necessário”.
O árbitro representante dos trabalhadores votou contra a decisão. No seu acórdão, o tribunal arbitral sustenta a fixação dos serviços mínimos com o que se encontra estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, onde se determina com precisão que a avaliação final e os exames e provas nacionais são necessidades sociais impreteríveis. No mesmo acórdão refere-se que esta determinação legal inovou já que a restante legislação sobre a matéria apenas indica os sectores que podem ser considerados necessidades sociais impreteríveis, sem definir a que serviços no concreto se aplica esta definição.
A greve do próximo dia 21 foi convocada depois de uma reunião entre os sindicatos e o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, realizada no passado dia 6 e cujos resultados foram considerados insuficientes tanto pela Fenprof, como pela FNE.