Pedidos de apoio a Portugal para investigação de crimes envolvem sobretudo burlas, fraudes e branqueamento

A agência europeia Eurojust integra 18 Estados-membros. Relatório anual foi entregue nesta terça-feira na primeira comissão parlamentar pelo procurador-geral-adjunto António Cluny.

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Paulo Pimenta

O número de casos abertos por iniciativa de Portugal na Eurojust foi de 76, em 2016, número superior ao de 2015 (69), indica um relatório apresentado no Parlamento pelo membro nacional naquele organismo europeu de cooperação judiciária.

No total, a agência europeia Eurojust, que integra 18 Estados-membros, registou 2306 casos em 2016.

Segundo o relatório anual entregue à primeira comissão parlamentar pelo procurador-geral-adjunto António Cluny, do ponto de vista interno, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa (11 casos) continua a ser “destacadamente o serviço que mais recorre à Eurojust em busca de apoio no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal.

Seguem-se o Departamento Central de Investigação e Acção Penal — DCIAP (nove casos) e os serviços do Ministério Público de Sintra (seis casos), Lisboa Oeste (quatro casos) e Faro e Funchal (três casos cada).

“O apoio solicitado prende-se, na maioria dos casos, com a facilitação da execução de pedidos de auxílio já pendentes ou com o aconselhamento técnico na fase de preparação e de emissão de cartas rogatórias e, naturalmente, com o envio e/ou respectivo acompanhamento durante a execução das mesmas”, adianta o relatório, a que a Lusa teve acesso.

O documento refere que as burlas e as fraudes, incluindo as fraudes fiscais (25), continuam a ser a área de criminalidade em que, com mais frequência, se solicita o apoio da delegação de Portugal na Eurojust, seguidas do branqueamento de capitais (12) e, depois com o mesmo número de casos, corrupção, tráfico de estupefacientes e crimes contra a propriedade (seis).

Associação criminosa, cibercrime, crimes contra a vida e integridade física (todos com 5 casos) são os crimes que ocupam a posição imediata na lista.

Além dos 76 casos abertos por iniciativa nacional, Portugal foi envolvido em 55 casos registados por diversos Estados-membros, pelo que, no total, o grupo português interveio em 131 novos casos, indica o relatório.

A este número acresce ainda a autuação de mais 40 casos de cooperação não registados formalmente (os chamados TWF internos), por, na altura em que foram abertos, não se justificar ainda esse registo face ao Regulamento da Eurojust.

Quanto aos casos registados por outro Estado-membro que envolveram Portugal, o tipo de criminalidade dominante continuou a respeitar às burlas, fraudes e branqueamento de capitais, surgindo ainda o tráfico de droga e a participação em organização criminosa.

Apoio para casos de terrorismo

“É de salientar, porém, o facto de este ano se manter o número de casos registados no ano anterior relacionados com terrorismo em que Portugal foi requerido (cinco). Não estando eles relacionados com atentados cometidos em Portugal, tal número de casos pode pois revelar, de algum modo a importância que o território nacional vem ganhando, quer como área de trânsito, quer como área de recuo para as organizações e os agentes de tais crimes”, assinala o relatório apresentado por António Cluny.

Relativamente ao apoio que é solicitado a Portugal pelos gabinetes congéneres na Eurojust, este prende-se, maioritariamente, à semelhança de anos anteriores, com o “agilizar dos processos de execução de cartas rogatórias dirigidas a Portugal”.

Nas suas conclusões, o relatório sublinha que a “estabilização” da composição do gabinete português na Eurojust, que integra ainda outros dois procuradores (um adjunto e um assistente) e um juiz de direito, permitiu um “acompanhamento mais atento e efectivo das diferentes vertentes de trabalho” deste organismo que visa ao reforço da acção da Justiça a nível europeu.

“Continua actual também a afirmação que (...) é através da informação obtida por via da cooperação judiciária e policial no âmbito da investigação do funcionamento das diversas e mais comuns actividades criminosas e das suas redes, organizações e métodos de trabalho que a Eurojust mais pode contribuir para uma mais eficaz investigação de crimes especialmente graves, como o terrorismo, o cibercrime, o tráfico de seres humanos e a imigração ilegal”, diz ainda o relatório.

Apesar de salientar o “grande esforço” desenvolvido pelos serviços da Eurojust, o relatório nota que “existem ainda algumas lacunas importantes no apoio às actividades operacionais”, nomeadamente quanto à qualidade de algumas traduções e à necessidade de especializar tradutores com conhecimentos jurídicos.
A nível nacional, sugere-se a tradução oficial para inglês do Código Penal e do Código de Processo Penal e de outros instrumentos legais de uso frequente para reduzir o tempo de tradução de cartas rogatórias e de mandados de detenção europeu e diminuir o preço a pagar pelas traduções.