Estão abertas as candidaturas à regularização de precários do Estado

Trabalhadores podem entregar requerimento até 30 de Junho. Não há prazo para o Governo tomar uma decisão e o recrutamento dependerá de dotação orçamental.

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Carla Jorge, auxiliar de acção médica subcontratada, espera beneficiar do PREVPAP Nuno Ferreira Santos
Rui Brejo é formador a recibos verdes no IEFP há vários anos
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Rui Brejo é formador a recibos verdes no IEFP há uma década Nuno Ferreira Santos

A quem se destina o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)?
Os trabalhadores da Administração directa e indirecta do Estado que, em algum momento entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direcção, e a horário de trabalho, bem como a trabalhadores do sector empresarial do Estado. Esta formulação abre a porta a que se possam candidatar trabalhadores que até já não estejam a exercer funções, desde que tenham trabalhado no período indicado. Em qualquer dos casos,  têm de assegurar “necessidades permanentes" dos serviços sem o vínculo jurídico adequado.

Há carreiras que estão excluídas do PREVPAP?
Sim. O programa não abrange as carreiras “em relação às quais exista legislação reguladora de integração extraordinária de pessoal”, como se explica na Portaria 150/2017. Nesta situação estão os professores com contrato em funções públicas a termo resolutivo que trabalham nos estabelecimentos públicos do ensino pré-escola, básico e secundário. DE fora ficam também os trabalhadores que, por força de legislação específica, têm vínculo de duração limitada, como acontece com os militares das Forças Armadas.

Os trabalhadores das autarquias podem aderir?
Para já não. A regularização de precários nas autarquias será objecto de um diploma próprio.

Os desempregados que desempenham funções no Estado através de programas ocupacionais, financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, também estão incluídos?
Sim, mas os procedimentos serão diferentes. A iniciativa não parte do trabalhador, mas do dirigente do serviço que tem 30 dias (após a entrada em vigor da portaria) para identificar todas as funções que estão a ser desempenhados por desempregados com contratos “emprego-inserção” e que correspondem a necessidades permanentes.

Como é que os trabalhadores podem aceder ao programa?
O processo começa por iniciativa do trabalhador que, entre 11 de Maio e 30 de Junho, tem de enviar um requerimento a pedir às comissões que avaliem se as funções que exerce correspondem a necessidades permanentes e se o vínculo jurídico é adequado.

No requerimento, o trabalhador indica o erviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu local de trabalho, o nome do chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou a tempo completo e o tipo de contrato que detém.

Onde é possível encontrar o formulário?
No portal do Governo e na página www.prevpap.gov.pt criada para o efeito. Para submeter o formulário basta preencher os campos obrigatórios e o próprio sistema informático encaminhará os mails para as comissões de avaliação, consoante o ministério que tutela o serviço. Quem não tiver acesso ao e-mail pode imprimir o formulário, preenchê-lo e enviá-lo por correio ou entregá-lo em mão no respectivo ministério.

Quem é que analisa o formulário?
São as comissões de avaliação bipartida, que terão um representante dos ministros da tutela, do Trabalho e das Finanças, outro do dirigente máximo do órgão ou serviço e dos três sindicatos da função pública.

Como é que o processo vai decorrer?
Logo que receba o requerimento do trabalhador, o presidente da comissão de avaliação tem dois dias para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente. No prazo de dez dias, o dirigente deve responder.

Posteriormente, a comissão emite o seu parecer sobre se a função é ou não permanente. Caso as funções sejam permanentes, a comissão passa à segunda fase e avalia se o vínculo é ou não adequado.

Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, serão analisados pelas comissões, a quem caberá decidir se a necessidade é ou não permanente (podendo contrariar a indicação do dirigente), analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o parecer final a indicar se estão preenchidos os critérios para que a pessoa possa ser admitida de forma permanente

O parecer das comissões terá de ser homologado pelo Governo, pelo que a decisão final caberá ao ministro da tutela e aos seus colegas das Finanças e do Trabalho. Só depois de esta decisão ser tomada - algo que não tem prazo - é que os trabalhadores serão notificados.

Os trabalhadores podem contestar a decisão do Governo?
Sim. Depois da homologação do parecer, os trabalhadores podem reclamar ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo ou através de meios contenciosos.

Se não entregarem o requerimento às comissões dentro do prazo, os trabalhadores ficam imediatamente excluídos do PREVPAP?
Não necessariamente. A portaria prevê que, findo o prazo para os trabalhadores entregarem o pedido para serem avaliados, os dirigentes dos serviços têm 30 dias para enviarem às comissões uma lista uma listagem das pessoas potencialmente abrangidas pelo PREVPAP e que não submeterem o requerimento. É nesta lista que os dirigentes podem também incluir os nomes de trabalhadores indicados pelos sindicatos e que não meteram o requerimento..

O que é uma necessidade permanente de um serviço?
Num primeiro momento, o dirigente máximo do serviço onde o trabalhador exerce funções tem de indicar, de forma fundamentada, se ele assegura necessidades permanentes. Mas depois, cabe à comissão avaliar se é mesmo assim.

A lei não tem uma definição de necessidade permanente, mas diz claramente em que situações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código o Trabalho permitem o recrutamento de trabalhadores com vínculos temporários.  

E como é que as comissões sabem se o vínculo é adequado?
Mais uma vez, as comissões têm de avaliar cada uma das situações com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (no caso da administração directa e indirecta do Estado) ou do Código do Trabalho. Por exemplo, no caso das prestações de serviços (recibos verdes) há indícios que podem ser detectados, nomeadamente a actividade ser realizada em local pertencente à empresa; os equipamentos serem do empregador; ser paga periodicamente ao trabalhador uma quantia certa e haver dependência económica do empregador.

A comissão vai analisar a situação actual do trabalhador ou a do momento em que o contrato foi celebrado?
Será analisada a situação actual. Ou seja, um trabalhador contratado num determinado momento dentro do que é permitido pela lei, mas que entretanto se perpetuou no serviço e assegura uma necessidade permanente, reunirá as condições para aceder ao PREVPAP.

As pessoas que passem no crivo das comissões serão integradas através de concurso?
A fase da integração das pessoas que passaram no crivo das comissões ministeriais terá início até 31 de Outubro. Na Resolução de Conselho de Ministros que cria o PREVPAP, o Governo chama a atenção para a diversidade de vínculos não permanentes identificados no diagnóstico apresentado em Fevereiro, o que obrigará a adoptar várias soluções jurídicas de regularização extraordinária, que terão em conta a natureza do vínculo e o serviço em causa. As soluções serão tratadas numa proposta de lei que o Governo prometeu enviar ao Parlamento.

O programa estará em vigor durante quanto tempo?
Até 31 de Dezembro de 2018, o que significa que a resolução das situações dos trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP poderá arrastar-se até ao final do próximo ano.As perguntas e respostas colocadas pelo Govenro no site do PREVPAP explicam que o recrutamento dos trabalhadores só irá ocorrer depois de serem criados lugares nos mapas de pessoal dos serviços e de haver as necessárias dotações financeira.

Quantos precários existem no Estado?
O relatório do Governo divulgado a 3 de Fevereiro identifica mais de 116 mil situações de contratação temporária na Administração Pública (incluindo a administração central, as empresas públicas, as autarquias e o sector empresarial local). O documento faz um diagnóstico da situação, justificando uma parte significativa dos instrumentos de contratação temporária.

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