Guia para o novo regime das reformas
O Governo já apresentou as suas propostas aos parceiros sociais. Saiba quais são as principais alterações
A idade normal da reforma vai continuar a aumentar?
Sim. A idade normal de acesso à pensão vai continuar a aumentar em função da evolução da esperança média de vida. Em 2017 é de 66 anos e três meses, em 2018 será preciso ter 66 anos e quatro meses e é expectável que continue a aumentar ao ritmo de um mês por ano.
O que é a “idade normal de reforma individual” proposta pelo Governo?
É a idade da reforma dos trabalhadores que descontaram 41 ou mais anos para a Segurança Social. Quanto maior for a carreira contributiva, menor será a idade de reforma individual. É em função dessa idade que as penalizações (na antecipação) ou as bonificações (na reforma após a idade) se irão calcular.
Quem é que poderá pedir a reforma antecipada no novo regime?
A reforma antecipada só estará acessível para quem aos 60 anos tiver 40 de carreira contributiva. Trata-se de um regime mais restritivo do que o regime transitório está agora em vigor e que permite que os trabalhadores peçam a antecipação da reforma desde que tenham 60 de idade e 40 de carreira. Parece a mesma coisa, mas não é. Com as regras actuais, um trabalhador com 63 anos e 40 de descontos pode pedir a reforma antecipada (com as respectivas penalizações). Mas no novo regime este mesmo trabalhador não poderá, uma vez que aos 60 tinha apenas 37 de carreira contributiva.
A idade mínima para pedir a reforma antecipada é fixa ou também aumenta em função da esperança média de vida?
A idade mínima da reforma antecipada vai aumentar todos os anos, acompanhando a evolução da idade normal da reforma. Nesta quinta-feira, o ministro do Trabalho explicou que aumentará ao ritmo de um mês por ano.
A penalização das pensões antecipadas vai ser menor do que agora?
Sim. Actualmente, as reformas antecipadas são penalizadas por duas vias: o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal e o factor de sustentabilidade, um ponderador que reflecte no valor da pensão o aumento da esperança média de vida (e que em 2017 pressupõe um corte de 13,88%). Com o novo modelo, o corte do factor de sustentabilidade deixará de se aplicar e apenas se mantém a penalização de 0,5%. Além disso, e no caso dos trabalhadores com carreiras mais longas, a penalização de 0,5% vai aplicar-se em função da idade da reforma individual – e não em função da idade normal da reforma - o que acabará por se traduzir num corte menor do que o actual.
Quem tem carreiras mais longas será beneficiado?
Na proposta inicial, o Governo defendia que os trabalhadores com menos 60 anos e 48 ou mais de descontos para a Segurança Social não teriam qualquer penalização se quisessem reformar-se antes da idade legal. Na proposta agora apresentada aos parceiros, essa despenalização é alargada também aos trabalhadores que começaram a descontar para a Segurança Social aos 14 anos, desde que no momento da reforma tenham 46 anos de descontos e 60 de idade.
Adicionalmente, quem começou a trabalhar antes dos 16 anos e tem pelo menos 60 de idade e 40 de descontos à data da reforma terá uma penalização de 0,4%, em vez de 0,5%, por cada mês que falte para a sua idade de reforma.
Quem trabalhar para lá da idade legal vai ter bonificações na sua pensão?
No regime em vigor, a idade de reforma reduz-se quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas tem como limite os 65 anos de idade. Ou seja, na melhor das hipóteses, um trabalhador com 44 ou mais anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos sem qualquer penalização.
No novo regime, quem tem entre 41 e 43 anos de descontos beneficia de uma redução de quatro meses por cada ano a mais que trabalha além dos 40 (tal como agora). As carreiras mais longas terão uma bonificação maior, reduzindo seis meses à idade da reforma. E como deixa de haver o tecto dos 65 anos, há pessoas com longuíssimas carreiras contributivas que, no limite, poderão reformar-se aos 60 anos sem qualquer penalização.
Quando é que as novas regras entram em vigor?
A entrada em vigor das novas regras ocorrerá em três fases, que o Governo ainda não calendarizou. Cada uma das fases corresponde a um grupo de trabalhadores. A primeira fase abrange quem tem carreiras contributivas de 48 ou mais anos, quem começou a descontar antes dos 15 anos e que tenha pelo menos 60 de idade e 46 de descontos na data a reforma e ainda quem começou a trabalhar antes dos 16 anos e que à data da reforma tenha 60 anos de idade e pelo menos 40 de descontos.
A segunda fase aplica o novo regime aos futuros pensionistas com 63 ou mais anos e que aos 60 têm, pelo menos 40 de descontos.
Numa terceira fase serão abrangidos os trabalhadores entre os 60 e os 62 anos, que têm de cumprir o critério base: aos 60 terem os 40 de descontos.
Isto significa que a eliminação do corte do factor de sustentabilidade não ocorrerá ao mesmo tempo?
A eliminação do factor de sustentabilidade será feita à medida que as várias fases entrarem em vigor. Ou seja, um trabalhador que não entre na primiera fase pode, até que a segunda fase entre em vigor, reformar-se antecipadamente ao abrigo das regras actuais com todas as penalizações que lhe estão associadas.
Quantas pessoas serão abrangidas e quanto custam as novas regras?
Na primeira fase serão abrangidas 18.123 pessoas com longas carreiras contributivas ou que começaram a trabalhar muito cedo e que podem aderir ao regime logo que ele entre em vigor. Nesta fase inicial, oGoverno espera um impacto de 138,9 milhões de euros (num ano completo). A segunda e a terceira fases poderão abranger 21.509 pessoas e terão um custo de 194,4 milhões de euros.
As novas regras também se aplicam à função pública?
Não, pelo menos para já. As mudanças em cima da mesa apenas se aplicam aos trabalhadores que descontam para a Segurança Social e cujo regime de antecipação foi suspenso e actualmente têm um regime transitório. Os funcionários públicos mantêm um regime próprio que lhes permite reformar-se aos 55 anos com penalizações (incluindo aqui o corte que decorre do factor de sustentabilidade e que este ano retira cerca de 14% ao valor da pensão). O regime de antecipação da reforma na sequência de desemprego de longa duração também não terá alterações. Tanto a CGTP como a UGT exigem que o regime abranja a Caixa Geral de Aposentações e os desempregados de longa duração.