1.º de Maio first
O 1.º de Maio é também dia de reflexão global: momento para lembrar o que se conquistou e pretexto para construir pontes entre trabalhadores, assim como entre estes e administrações de empresas.
Num artigo publicado no rescaldo do Movimento por Justiça Global de final do século XX/início do século XXI (ver Journal of World-Systems Research, vol. 10, n.º1) Lesley Wood reportava-se ao papel dos eventos públicos designados “dias de ação global”: comícios, marchas, teatros de rua, ações de desobediência civil, distribuição pública de panfletos, etc. Não sendo uma novidade, os dias de ação global clamam por mais democracia e justiça social em diferentes domínios, denunciando sobretudo governos, bancos ou multinacionais num quadro de acentuada globalização económica.
Aproxima-se um dos mais emblemáticos dias de ação global: o 1.º de Maio. Instituído em 1889, no quadro da Segunda Internacional Operária, o 1.º de Maio veio homenagear as vítimas do grande protesto de trabalhadores do centro industrial de Chicago que em 1886 lutavam pela redução do horário de trabalho diário das 13 horas para as oito horas. Mas o 1.º de Maio reúne muitos outros desafios que reclamam redobrada atenção: o combate às desigualdades entre ricos e pobres, às disparidades salariais entre homens e mulheres, ao trabalho infantil, ao desemprego mundial, que se estima em 2018 poder aumentar em 2,7 milhões, abrangendo mais de 201 milhões de pessoas, etc. (vejam-se os recentes Global Wage Report e World Employment and Social Outlook da OIT).
Todavia, por vezes, o 1.º de Maio tropeça em obstáculos que o secundarizam. Destaco os seguintes, tendo por referência o caso português:
1. Os efeitos de uma legislação laboral (Lei 23/2012) permissiva à austeridade, testemunhados por cortes nas retribuições decorrentes da realização de horas extraordinárias, banco de horas por negociação individual, redução de indemnizações em caso de despedimento, redução de dias de férias e feriados, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo, enfraquecimento da contratação coletiva, redução de poder de controlo por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, etc. Algumas destas consequências foram já revertidas/corrigidas pelo atual Governo e estão reportadas no Livro Verde sobre as Relações Laborais que servirá de base a futuras alterações às leis laborais.
2. Rivalidades no campo sindical (entre CGTP e UGT), recentemente avivadas na Concertação Social na sequência do entendimento entre Governo, patrões e UGT para a redução da taxa social única para as empresas como contrapartida para o aumento do salário mínimo nacional, o qual, entretanto, seria recusado no Parlamento. Ainda que o contexto político atual pareça afigurar-se ideologicamente mais propício a convergências no campo sindical, e apesar das articulações pontuais entre CGTP e UGT (em três greves gerais conjuntas contra a austeridade), dificilmente se vislumbra no horizonte uma “geringonça sindical”.
3. Défice de alianças no combate à precariedade. O facto de o trabalho assumir hoje múltiplas formas — dos vínculos laborais não permanentes (contratos a termo, de muito curta duração ou temporários) aos regimes especiais de trabalho (tempo parcial, teletrabalho, comissão de serviço) — não terá sido suficiente para edificar alianças entre o campo sindical e outros movimentos/atores sociolaborais, igualmente focados na denúncia da precariedade no trabalho e na vida. Por sinal, alguns deles (como os Precários Inflexíveis, hoje ACP-PI), decisivos no reforço da iniciativa legislativa de cidadãos que conduziu à Lei 63/2013 (ação de reconhecimento de contrato de trabalho).
4. Estratégias de silenciamento — gizadas por algumas superfícies comerciais — que convertem o 1.º de Maio numa espécie de dia de todas as promoções e oportunidades de consumo, certamente à custa de esforço humano adicional. Mesmo sabendo que a economia não pode parar e admitindo que as empresas/grupos económicos procuram respeitar as leis do trabalho, parece contraditório (ou pelo menos é moralmente questionável) que a “celebração” do 1.º de Maio se faça à custa de mais trabalho, contrariando o móbil da luta que o viu nascer, em nome de um afã consumista.
É claro que o 1.º de Maio condensa num dia, de modo simbólico, o que deve ser uma luta de todos os dias. Daí a importância em manter o 1.º de Maio em primeiro e não em segundo plano. É, pois, legítimo que qualquer cidadão e trabalhador aspire a um 1.º de Maio em que: a) se clame por leis laborais mais equilibradas na relação entre capital e trabalho; b) se fomente a unidade na diversidade, vertida em estratégicas de ação coletiva conjuntas e menos em rivalidades ideológicas entre estruturas sindicais; c) as tradicionais organizações representativas de trabalhadores adotem discursos mais ousados, tendentes a imprimir à luta pelo direito ao trabalho dos que nunca o tiveram a mesma importância conferida à luta pelo direito ao trabalho dos setores tradicionalmente mais estáveis da força de trabalho (ainda que penalizados pela austeridade); d) se denuncie a prevalência de pretensões de consumo sobre lógicas de produção.
Dia de ação global, o 1.º de Maio é também dia de reflexão global: momento para lembrar o que se conquistou e pretexto para construir pontes entre trabalhadores, assim como entre estes e administrações de empresas. Para que os primeiros reclamem direitos sem esquecer deveres e as segundas percebam que os seus lucros só são possíveis com o sacrifício e dedicação dos primeiros. Um jogo de soma positiva, pois, para que se afirme coletivamente o valor do trabalho sem que se perca a sua identidade e dignidade.
A opinião aqui veiculada é da responsabilidade do investigador, não constituindo qualquer posição oficial do Centro de Estudos Sociais.