Marcelo promulga redução do pagamento especial por conta
A redução do PEC foi aprovada pelo Parlamento a 10 de Março, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, votos contra do PSD e abstenção do CDS-PP.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, no Funchal, o diploma da Assembleia da República que reduz o pagamento especial por conta (PEC), aprovado em votação final global no passado dia 10.
Esta promulgação foi divulgada na página da Presidência da República na Internet - em conjunto com outras duas, de uma resolução da Assembleia da República que aprova o Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana e de um decreto do Governo sobre desafectação florestal no concelho de São Pedro do Sul - através de uma nota intitulada "Presidente da República promulgou três diplomas no Funchal".
Marcelo Rebelo de Sousa encontra-se no Funchal para assistir ao jogo de preparação da selecção portuguesa de futebol contra a Suécia, que decorria quando foram divulgadas estas promulgações, e para participar na cerimónia que assinala a atribuição do nome do futebolista madeirense Cristiano Ronaldo ao Aeroporto da Madeira, na quarta-feira de manhã, juntamente com o primeiro-ministro, António Costa.
Na nota divulgada, lê-se que o chefe de Estado promulgou o diploma da Assembleia da República "que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC) previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria colectável".
A redução do PEC foi aprovada pelo parlamento no dia 10 de Março em votação final, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, mas só seguiu para o Palácio de Belém para promulgação nesta segunda-feira, 27 de Março.
O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa teve origem numa proposta de lei do Governo, que prevê uma redução de 100 euros no PEC para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento, para vigorar em 2017 e 2018, e uma descida adicional de 12,5% do remanescente da colecta paga por cada empresa.
O texto final incorporou contributos de um projecto do PCP no sentido da substituição do PEC por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de actividade.
Em 22 de Março, o Governo manifestou a expectativa de que esta nova legislação sobre o PEV pudesse ser publicada a tempo de terça-feira efeitos ainda no mês de Março.