Co-incineração: Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao Ministério do Ambiente

Grupo de Cidadãos de Coimbra vai avançar com uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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Advogado Castanheira Barros integra o Grupo de Cidadãos de Coimbra contra a co-incineração em Souselas SERGIO AZENHA

O Grupo de Cidadãos de Coimbra vai avançar com uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por causa de uma decisão da justiça portuguesa relacionada com o processo de co-incineração de resíduos perigosos, em Souselas.

O Ministério do Ambiente e a cimenteira Cimpor viram o Supremo Tribunal Administrativo dar-lhes razão, depois de terem contestado a anulação de um despacho governamental que abria a porta à queima de resíduos periogoso naquela localidade de Coimbra.

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 16 de Fevereiro deu razão ao ministério do Ambiente e à Cimpor, depois de o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA) ter anulado o despacho que dispensava a empresa cimenteira da avaliação de impacto ambiental e das licenças ambientais, de instalação e exploração.

Queima de resíduos começou em 2010

A informação foi adianta em conferência de imprensa nesta sexta-feira pelo advogado Jorge Castanheira Barros, que integra o Grupo de Cidadãos de Coimbra contra a co-incineração em Souselas. A queima de resíduos perigosos teve início em 2010, mas a decisão do TCA do Norte, tomada em Março de 2016, revogava a base que permitiu o início do processo.

Castanheira Barros afirma discordar desta decisão que considera “inadmissível”. “Perdemos a batalha, mas não a guerra”, salientou, lembrando que está envolvido nesta questão desde 2001. O jurista acrescenta que o STA  “não se pronunciou sobre a validade das licenças" e determinou que o processo voltasse à segunda instância do TCA do Norte, que tem agora a última palavra.

O advogado vai avançar com uma “acção contra o Estado português no TEDH, invocando a violação do direito a um tribunal imparcial. Castanheira Barros procura uma indemnização de 200 mil euros por parte do Estado português. O tribunal europeu não tem competência para anular as decisões dos tribunais nacionais, mas pode condenar os Estados a indemnizar os queixosos.

Para fundamenar a acção junto do TEDH, o advogado alega uma “invulgar coincidência” relacionada com o juiz relator Madeira dos Santos. Por sorteio, o juiz da secção de contencioso do STA, que tem 14 magistrados, “foi designado para julgar todos os processos (quatro) relativos à co-incineração de resíduos perigosos que até hoje chegaram àquele tribunal”. O grupo de cidadãos já tinha defendido o afastamento do juíz do processo.

Contactada pelo PÚBLICO, a presidência do Supremo Tribunal Administrativo não quis comentar. 

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