Contestatários da co-incineração em Souselas ganham recurso em tribunal
Tribunal Central Administrativo do Norte deu razão a grupo de cidadãos de Coimbra.
O grupo de cidadãos que contesta a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, arredores de Coimbra, ganhou o recurso interposto no Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte, anunciou nesta segunda-feira o advogado Castanheira Barros.
"Ao fim de dez anos de luta foi finalmente determinada a anulação das licenças que permitiam à Cimpor proceder à co-incineração de resíduos perigosos em Souselas", afirma Castanheira Barros numa nota enviada à agência Lusa.
Segundo o advogado, a decisão do tribunal anula, igualmente, a decisão tomada em 21 de Julho de 2006 pelo então ministro do Ambiente, Nunes Correia, "que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para a queima de resíduos perigosos em Souselas".
"Como devem imaginar estou profundamente emocionado com a decisão proferida pelo TCA Norte, que deu razão ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta contra a co-incineração, ao anular a decisão da 1.ª instância", frisa Castanheira Barros, aludindo à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra de Abril de 2015 "que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor".
O advogado lembra ainda "os 15 anos de luta intensa" contra o que disse ser "uma obsessão" de José Sócrates", então ministro do Ambiente, que em Abril de 2001 determinou a opção por Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal) para a co-incineração de resíduos perigosos, decisão anulada por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, em 2004.
Em 2006, adianta Castanheira Barros, o processo foi retomado já com José Sócrates como primeiro-ministro e alvo de impugnação pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra e pelos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra que o causídico representa.
De acordo com Castanheira Barros, o acórdão do TCA Norte possui 69 páginas e será analisado em conferência de imprensa a realizar na "terça ou quarta-feira", já que o advogado foi hoje notificado da "extensa decisão judicial" e alega que ainda não a pôde estudar na íntegra.