Relação mantém decisão de obrigar CGD, BdP e CMVM a enviar documentação ao Parlamento
"Acorda-se em indeferir as nulidades suscitadas pelos requeridos", lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.
O Tribunal da Relação mantém a decisão de levantar parte do sigilo bancário de parte de documentos relativos à actividade da Caixa Geral de Depósitos. Esta decisão obriga a Caixa Geral de Depósitos, assim como outras entidades, a fornecer a documentação pedida pela comissão parlamentar de inquérito à gestão do banco público, entre essa documentação a lista com os principais créditos com imparidades do banco público.
Numa nota enviada ao PÚBLICO, o Tribunal da Relação de Lisboa diz que a juíza relatora do acórdão decidiu manter a decisão anterior relativamente ao processo 1925/16.7TRLSB. "Acorda-se em indeferir as nulidades suscitadas pelos requeridos", lê-se na resposta da Relação, quando questionada sobre os recursos e reclamações entregues no tribunal pela CGD, pelo Banco de Portugal e pela Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM).
A decisão da Relação acontece na sequência do pedido de nulidade do acórdão, feito pelo banco público, e pelas duas reclamações dos reguladores, que pediam para ser ouvidos. A resposta apenas refere o pedido de nulidade e não as reclamações, contudo, pelo que se entende da decisão do Tribunal da Relação, os juízes não foram sensíveis aos argumentos jurídicos apresentados pelas três entidades e decidem continuar a obrigar a CGD, o BdP e a CMVM a entregar a documentação pedida pelos deputados, sobretudo a lista dos principais créditos com imparidades do banco público.
A decisão da Relação dividia os documentos, levantando o sigilo bancário para a documentação pedida com excepção da correspondência trocada entre os intervenientes. A entrega destes documentos são essenciais para o trabalho da comissão de inquérito à gestão do banco público, que tem apenas um mês para finalizar os trabalhos.
Mas não é certo que a CGD não possa recorrer ao Tribunal Constitucional desta decisão. No pedido de nulidade do acórdão da Relação, o banco público já alegava várias insconstitucionalidades, abrindo a porta a esse recurso. Contudo., juridicamente esta é uma decisão que dificulta esse recurso.