Modelo de Apoio à Vida Independente em consulta pública

Beneficiários da medida são pessoas com deficiência,

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Em consulta pública está também a a Prestação Social para a Inclusão. Paulo Pimenta

O projecto de Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) das pessoas com deficiência e a Prestação Social para a Inclusão estão em consulta pública, anunciou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O MAVI "traduz-se na disponibilização de assistência pessoal em actividades de vida diária e de participação definidas pela pessoa com deficiência, contando com o apoio de rectaguarda de centros de Apoio à Vida Independente", refere o documento, que está em consulta até 6 de Março. A primeira fase do modelo traduz-se em projectos-piloto para o período entre 2017 e 2020, sendo que "o resultado da avaliação contribuirá para a definição de uma medida de política nacional de Apoio à Vida Independente em Portugal", adianta o documento disponível no site do Instituto Nacional para a Reabilitação (www.inr.pt).

Os beneficiários desta medida são a pessoa com deficiência de carácter permanente, atestada com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com 18 ou mais anos, e as pessoas com deficiência que se encontram ao abrigo de "um regime de tutela ou curatela". O número de pessoas que irá beneficiar de assistência pessoal variará em função do nível de apoio, mas o Governo estima que possam vir a usufruir dela cerca de 200 pessoas.

Estão previstos três níveis de apoio, desde o apoio pontual (igual ou inferior a uma hora por dia), moderado (entre uma a três horas por dia) e elevado (três a oito horas por dia). O financiamento dos projectos-piloto está condicionado à disponibilidade financeira do Programa Portugal 2020, estimando-se um valor de cerca de 15 milhões de euros.

Em consulta pública até 17 de Março, também no site do INR, a Prestação Social para a Inclusão tem como objectivos "melhorar a protecção social" das pessoas com deficiência ou incapacidade, "promover o combate à pobreza" e incentivar "à participação laboral e à autonomização”. É dirigida a quem tenha 18 ou mais anos e deficiência ou incapacidade permanente, congénita ou adquirida antes dos 55 anos, atestada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Podem igualmente requerer a prestação as pessoas com 55 ou mais anos, desde que a sua incapacidade tenha sido certificada antes dos 55 anos.

Numa fase posterior, com início previsto para 2019, a medida irá alargar a protecção social também à infância e juventude. Segundo o documento, o montante pago ao beneficiário da nova prestação resulta da soma de três componentes: base, complemento e majoração. A componente base entrará em funcionamento ainda este ano e terá um valor de referência anual de 260 euros por mês, sendo os beneficiários as pessoas com incapacidade superior a 80%.

Para 2017, o limite máximo de acumulação de rendimentos da nova prestação com rendimentos próprios é de 5.084,30 euros por ano, para quem não aufira de rendimentos do trabalho e de 8.500 euros anuais, para quem tenham rendimentos de trabalho.

Os contributos e sugestões para o projecto Modelo de Apoio à Vida Independente devem ser enviados para MAVI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou MAVI.consulta.publica@inr.mtsss.pt e para a Prestação Social para a Inclusão para PSI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou PSI.consulta.publica@inr.mtsss.pt

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