Município da Mealhada tem a menor dívida total do país
A câmara apresenta também o menor passivo por habitante no universo dos 308 municípios portugueses, com 58,50 euros, bem abaixo da média nacional, que é de 725 euros de passivo por habitante.
A Mealhada encabeça pelo segundo ano consecutivo o primeiro lugar no ranking nacional dos municípios portugueses com melhor índice de dívida total, tendo concluído 2015 sem contrair novas dívidas a fornecedores e instituições bancárias.
Os dados constam do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, documento que resulta de um trabalho de equipa, que envolve o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (CICF) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) e Centro de Investigação em Ciências Sociais (CICS) da Universidade do Minho.
A Câmara liderada por Rui Marqueiro apresenta também o menor passivo por habitante no universo dos 308 municípios portugueses, com 58,50 euros, bem abaixo da média nacional, que é de 725 euros de passivo por habitante, "dados que espelham a boa saúde financeira do município", de acordo com o documento.
Também na área de menor pagamento de juros ou encargos financeiros decorrentes de empréstimos, o município da Mealhada figura em 1.º lugar, já que, desde 2014, "que não apresenta encargos nesta rubrica orçamental", refere o documento.
O Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses destaca que para além de "pagar a tempo e horas" aos fornecedores, a Mealhada saldou dívidas e não contraiu novos empréstimos bancários durante o exercício de 2015.
A Mealhada aparece assim em terceiro lugar no ranking global dos municípios do distrito de Aveiro (subiu dois lugares em relação ao ano anterior) e em nono no ranking do global dos municípios de média dimensão (municípios de 20 mil a 100 mil habitantes) com melhor saúde financeira.
De acordo com o documento, para este uso eficiente dos recursos públicos contribui o facto de o concelho ser "fiscalmente aprazível".
O município devolve os 05 por cento de IRS aos contribuintes, a taxa de IMI está fixada nos valores mínimos previstos na lei, o mesmo sucedendo com a taxa de derrama, que só é cobrada a empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros por ano.