Adicional ao IMI já não é agravado para quem tem dívidas ao Estado
Proposta de alteração do PS elimina norma que estava na primeira versão do OE.
O Governo prometeu uma clarificação, mas acabou por eliminar a proposta que estava na primeira versão do Orçamento do Estado para 2017 (OE) e que penalizava os proprietários de imóveis com dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Vários juristas ouvidos pelo PÚBLICO já tinham defendido que, tendo em conta a primeira redacção, a norma era desproporcionada, aplicando-se a todos os proprietários com dívidas ao Estado.
Na proposta inicial, o novo imposto sobre o património, designado de Adicional ao IMI incidia sobre o valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros (1200 euros para casados). No caso dos proprietários (particulares e empresas) que tivessem dívidas ao Estado deixava de existir a isenção até 600 mil euros e pagavam o adicional ao IMI sobre a totalidade do VPT apurado.
A forma como a norma estava redigida ainda caminho a que todos os proprietários com dívidas ao Estado pagassem o Adicional, independentemente do VPT do seu património ficar abaixo de 600 mil euros.
Em reacção à notícia do PÚBLICO, um dia depois da apresentação da proposta do OE, o Ministério das Finanças mostrou disponibilidade para clarificar a norma, mas não para a eliminar. De acordo um comunicado divulgado na altura, o ministério de Mário Centeno referiu que “o valor de 600 mil euros é uma exclusão de tributação” e que abaixo deste valor não se paga o adicional”. Ou seja, os contribuintes com dívidas mas cujo VPT ficasse abaixo de 600 mil não pagariam o Adicional ao IMI (AIMI), mas os restantes teriam de o fazer.
Acontece que, por proposta do PS, foram introduzidas algumas alterações, desde logo a mais do que duplicação da taxa a cobrar - que passou de 0,3% para 0,7% e para 1% acima de um milhão de euros – e foi eliminada totalmente qualquer penalização para quem não tem a sua situação contributiva regularizada.