Entrada em vigor do “imposto Coca-Cola” adiada um mês
Proposta do PS acrescenta possibilidade de o Governo criar um sistema de estampilhas para evitar contrabando. Concentrados de sumos passam a estar incluídos.
O chamado “imposto Coca-Cola” previsto no Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano não deverá entrar em vigor em Janeiro, mas sim a 1 de Fevereiro. A alteração consta da proposta do PS, que também inclui a possibilidade de o Governo criar um sistema de selagem para as bebidas não alcoólicas abrangidas pelo imposto, de forma a prevenir o contrabando.
Afonso Arnaldo, fiscalista da Deloitte, explica ao PÚBLICO que este sistema de estampilhas (à semelhança do que existe no tabaco) pode ser determinado mais tarde por portaria do Ministério das Finanças e servirá de controlo de contrabando, tendo em conta que bebidas como a Coca-Cola passarão a custar menos em Espanha do que em Portugal. Tendo em conta a diferença de preço, “sem o selo não se sabe se o produto pagou ou não o imposto”.
As alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), onde se enquadra o imposto sobre as bebidas adicionadas de açúcar ou edulcorantes, só vão ter efeito a partir de 1 de Fevereiro, dando mais tempo de adaptação à indústria e ao comércio. Afonso Arnaldo detalha que, de acordo com o OE 2017 entregue pelo Governo a 14 de Outubro, os comerciantes tinham quatro meses para vender as bebidas livres de impostos, mas o prazo foi encurtado para dois meses. Assim, a 1 de Fevereiro terão de comunicar ao Fisco as quantidades que têm em stock e vendê-las até 31 de Março. Após a data, o imposto torna-se “exigível”.
Na proposta do PS os concentrados usados pela restauração para fazer as bebidas à pressão passam também a estar abrangidos. Nas cadeias de fast food, por exemplo, os refrigerantes são preparados através da mistura de concentrado, água e gás, detalha Afonso Arlando. No OE inicial, estas bebidas não estavam incluídas. Os artigos introduzidos pelos socialistas abrem portas também à aplicação do novo imposto aos concentrados usados para preparar sumos (propostos na forma de xarope ou pó aos quais se junta água).
Fora do novo imposto estão as bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos “e de algas ou produtos hortícolas” e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã. As bebidas “consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais, ou suplementos dietéticos”, também estão isentas.
O chamado “imposto Coca-Cola” abrange não só a popular bebida de origem norte-americana, como outros refrigerantes (como a portuguesa Sumol) e o ice tea. Estão também sujeitas a imposto, bebidas com baixo teor alcoólico (superior a 0,5% de volume e inferior — ou igual — a 1,2%). A sidra ou o hidromel, por exemplo, estão incluídas nesta categoria.
O imposto sobre bebidas adicionadas de açúcar “ou outros edulcorantes” varia entre os 8,22 euros e 16,46 euros por hectolitro (100 litros), consoante o grau de açúcar presente. No caso da Coca-Cola trata-se de um agravamento de 20% (de 0,99 euros para 1,19 euros, pelas contas da PwC). Nas sidras, um pack de quatro garrafas de Somersby aumenta de 4,99 euros para 5,06 euros.
A filial portuguesa da Coca-Cola tem em marcha uma campanha publicitária contra o novo imposto sobre as bebidas adicionadas de açúcar e pressiona os grupos parlamentares a encontrarem alternativas a esta medida, que a multinacional americana diz violar a Constituição portuguesa, as regras do mercado interno europeu e ainda o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.