Exames médicos e cuidados paliativos vão ter tempos máximos de espera

Ministério da Saúde quer definir prazos-limite para dar resposta nos cuidados continuados e paliativos.

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Ainda há muitas pessoas que não são operadas nos prazos previstos na lei Daniel Rocha (arquivo)

Desde há vários anos que há tempos máximos de espera previstos na lei para cirurgias programadas e primeiras consultas de especialidade nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas a tutela prepara-se para definir também em breve prazos-limite para a resposta aos pedidos de exames de diagnóstico e terapêutica e no encaminhamento de doentes para as redes de cuidados continuados e paliativos.

De acordo com um projecto de proposta de lei a que o PÚBLICO teve acesso e que esta semana deverá ser discutido em Conselho de Ministros, o objectivo é definir “tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que actualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor, nomeadamente em relação aos procedimentos associados ao fluxo de doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a saúde mental e os cuidados integrados pediátricos, e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos”.

A lei já prevê “tempos máximos de resposta garantida” para a realização de cirurgias programadas (entre 72 horas e 270 dias, consoante a gravidade e prioridade), de primeiras consultas de especialidade hospitalar (entre 30 a 150 dias) e consultas nos centros de saúde (15 dias, se não estiver em causa doença aguda), além de casos muito específicos, como os cateterismos e pacemakers cardíacos (30 dias). São prazos monitorizados no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgias, que existe há mais de uma década, e da Consulta a Tempo e Horas, criada posteriormente.

Mas há um grande número de cuidados de saúde que não têm prazos-limite estabelecidos, caso das colonoscopias, por exemplo. A ideia, agora, é alargar estas regras e criar um sistema que permita “acompanhar, controlar e gerir, de forma integrada,” o acesso dos cidadãos ao SNS, além de possibilitar “uma visão global e transparente do percurso do utente na procura da prestação de cuidados de saúde”, lê-se na proposta de lei.

Apesar de já ter sido anunciado em Maio passado, este Sistema Integrado de Gestão do Acesso vai ter ainda que ser regulamentado por portaria, tal como os novos tempos máximos de resposta.

O projecto de diploma prevê igualmente que seja criado um sítio na Internet para a divulgação “atempada e transparente” de informação sobre o desempenho assistencial das instituições e estabelecimentos do SNS e sobre o grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta a nível nacional.

São alterações à Lei nº 15/2014, de 21 de Março, que veio “apresentar de forma clara e integrada os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. No artigo 26º (que se refere aos tempos máximos de resposta garantidos) estipula-se que serão definidos por portaria os tempos máximos de resposta garantidos nos cuidados de saúde primários, incluindo os cuidados domiciliários, nos cuidados de saúde hospitalares no que respeita a consultas externas hospitalares e cirurgias programadas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nas respostas das redes de cuidados continuados e paliativos

Atrasos persistem

Resta saber como vai ser monitorizado o cumprimento dos novos prazos. O que se percebeu já é que, em relação aos prazos definidos há anos, ainda persiste uma fatia significativa de incumprimento. Os dados sobre acesso mais recentes divulgados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) — relativos ao período de Abril a Junho passado — indicam que mais de um quarto (28%) das primeiras consultas realizadas nos hospitais públicos ainda não respeitam estes tempos máximos.

Nas cirurgias programadas, ainda de acordo com a ACSS, os prazos-limite definidos na lei foram respeitados em 89% dos casos, o que significa que mais de 30 mil doentes ainda foram operados fora destes prazos. Quando o tempo é excedido, os doentes têm o direito de receber um vale-cirurgia que lhes permite serem operados nos hospitais do sector convencionado, mas a tutela já anunciou que vai limitar esta possibilidade em 2017 para aproveitar ao máximo a capacidade instalada no sector público.

Para o presidente da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, Manuel Capelas, em termos abstractos, a definição de tempos máximos de resposta para este sector tão carenciado “faz todo o sentido”, porque a maior parte dos doentes morre antes de ser encaminhado para os locais adequados, mas é preciso saber o que acontecerá no caso de incumprimento.

“Qual será a responsabilidade das instituições? Qual será a alternativa para os doentes?”, pergunta. Há tempos de espera demasiado elevados para as pessoas em sofrimento, nota, mas lembra que “o grande problema prende-se com a tardia referenciação dos doentes”.  "Os médicos têm os doentes praticamente a morrer mas acham que os podem curar e este problema não se resolve por despacho ou por decreto", lamenta.

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