Praxe: Decisão de processo a 2 alunos da Universidade do Algarve transita em julgado
Praxe consistia em enterrar os jovens na areia próximo da água, ficando imobilizados enquanto lhe eram dadas, à boca, bebidas alcoólicas.
A decisão de processo disciplinar a dois alunos da Universidade do Algarve na sequência do inquérito a uma praxe académica ocorrida em Setembro de 2015 transitou em julgado, segundo fonte da instituição.
Este caso remonta à noite de 23 de Setembro de 2015 na Praia de Faro, quando uma aluna do primeiro ano foi submetida a uma alegada praxe que consistia em enterrar os jovens na areia próximo da água, ficando imobilizados enquanto lhe eram dadas, à boca, bebidas alcoólicas.
Os pais da aluna, de 19 anos, relataram na altura ao reitor da academia algarvia o sucedido, o que levou António Branco a decidir instaurar um processo para apurar eventuais responsabilidades disciplinares dos estudantes da universidade envolvidos.
Em comunicado divulgado nesta sexta-feira, a Universidade do Algarve enumera os vários passos que se seguiram ao internamento da aluna e que culminaram no dia 2 de Setembro passado com o transitar em julgado do processo disciplinar “tornando-se a decisão condenatória definitiva por preclusão do prazo previsto para o direito de impugnação judicial por parte dos alunos visados”.
"Em consequência de alguma coisa que aconteceu na praia, uma aluna necessitou de assistência médica e isso constitui matéria suficiente para abrir um processo de averiguações que pode ter consequências disciplinares", disse, na altura, António Branco à Lusa, sublinhando que a situação clínica da aluna "não era grave".
Segundo o documento hoje divulgado, o inquérito foi concluído a 21 de Novembro de 2015 e, de acordo com o relatório final (que indiciariamente apurara responsabilidades de três estudantes - um de estabelecimento de ensino do centro do país) foi mandado instaurar um processo disciplinar a dois alunos da Universidade do Algarve, tendo sido nomeado um instrutor.
O processo disciplinar correu os seus termos, tendo sido determinado, por despacho reitoral de 10 de Março de 2016, a aplicação das sanções propostas pelo instrutor do processo disciplinar: “advertência escrita averbada nos processos individuais dos estudantes, por infracção do dever de probidade e boa conduta por parte daqueles alunos”.
Um dos alunos apresentou então uma reclamação da “decisão da aplicação da sanção disciplinar, tendo sido indeferida a reclamação e mantida a sanção”.
O processo disciplinar terminou a 19 de Abril deste ano e transitou em julgado a 2 de Setembro, tornando-se “a decisão condenatória definitiva por preclusão do prazo previsto para impugnação judicial da decisão por parte dos alunos visados”.
Em comunicado a Universidade do Algarve esclarece ainda que pelo que foi apurado no inquérito e no processo disciplinar posterior, “a situação ocorrida e a razão de condução da aluna ao Hospital de Faro teve a concorrência de vários factores e não atingiu as proporções divulgadas por alguns órgãos de comunicação social”.
“Mais se esclarece que correu termos no Ministério Público um inquérito que foi arquivado por se ter concluído que ‘dos factos apurados não se indiciar a prática de qualquer crime’”.