IVA, a cobrar desde 1986

Com a adesão de Portugal à CEE, foi preciso aderir ao sistema comum deste imposto

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IVA é o imposto que permite ao Estado o maior encaixe de receitas João Cordeiro

Com a adesão de Portugal à então CEE, Portugal teve de aderir ao sistema comum do IVA, que implicou a uniformização da base tributável do imposto a aplicar nos países da comunidade europeia. Dava-se uma mudança no modelo de tributação do consumo, com o “novo” IVA a substituir o imposto de transacções, que vigorava em Portugal desde 1966.

O objectivo do IVA é tributar o consumo de bens e serviços em todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho. O código do IVA está prestes a comemorar 30 anos. Foi promulgado em Dezembro de 1984, com Mário Soares como primeiro-ministro, e o imposto seria cobrado a partir de 1986.

Pelas regras europeias, são tributáveis em IVA os bens comercializados ou os serviços prestados no interior de um único país da UE, assim como “os bens entregues e expedidos ou transportados por uma empresa localizada num país da UE para uma empresa localizada noutro país” europeu, e também as importações de bens do exterior para a UE.

Os países europeus não podem ter uma taxa de IVA normal (a intermédia, no caso português) inferior a 15%, mas podem ter uma ou duas taxas reduzidas desde que sejam acima de 5% para produtos específicos. Há situações especiais e Portugal é um deles, em que nos Açores a taxa reduzida é de 4% (a da Madeira é de 5%).

Para o Estado, é o mais importante dos impostos em termos de obtenção de receita. Só no ano passado, o imposto rendeu aos cofres públicos mais de 14.800 milhões de euros, 38% do valor das receitas fiscais arrecadadas. 

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