Ministério Público pede condenação de Macário Correia

Antigo autarca é acusado de ter autorizado licenciamentos em zona de Reserva Ecológica Nacional à revelia da lei.

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A sentença deste processo será lida a 29 de Junho Virgílio Rodrigues (arquivo)

O Ministério Público pediu nesta segunda-feira a condenação de Macário Correia por cinco crimes de prevaricação alegadamente cometidos quando era presidente da Câmara de Tavira, num processo em que a sentença será conhecida a 29 de Junho.

Na segunda sessão do julgamento do antigo autarca, no Tribunal de Faro, o procurador Eduardo Cunha considerou que "ficaram provados em tribunal" os factos apurados pela investigação e que apontavam para a ilegalidade de despachos do autarca relativos a licenciamentos em zona de Reserva Ecológica Nacional (REN). Contudo, não pediu uma pena específica para o antigo autarca, deixando essa decisão a cargo do colectivo de juízes.

Macário Correia presidiu à Câmara de Tavira entre 1998 e 2009, ano em que foi eleito presidente do município de Faro. Foi condenado a perda de mandato no âmbito deste processo judicial em 2012 e interpôs vários recursos, suspendendo as funções em 2013.

A defesa de Macário Correia, conduzida pelo advogado Artur Cansado, pediu a absolvição do antigo presidente da Câmara de Tavira e refutou a ideia de que o autarca tenha tomado as decisões de licenciamento desses projectos, relativos a duas piscinas e habitações na serra de Tavira, para beneficiar alguém.

No entanto, Artur Cansado pediu ao colectivo de juízes para, no caso de uma decisão de condenação de Macário Correia — que, na sua perspectiva, "não deve ser aplicada" —, considerar os cinco crimes de prevaricação "como um único crime, de forma continuada", o que implicaria uma pena mais reduzida.

"O arguido deverá ser condenado pelos cinco crimes de prevaricação porque decidiu contra o direito", afirmou o procurador nas alegações finais, realizadas hoje, no final da segunda sessão do julgamento, que antes serviu para inquirição de uma testemunha de acusação e cinco de defesa.

Eduardo Cunha considerou que "houve intenção do decisor de beneficiar alguém", embora "sem ter ficado provada a existência de contrapartidas", com o objectivo primordial de favorecer a instalação de pessoas numa zona de serra, sujeita a desertificação do território.

O procurador criticou ainda a inexistência de "factores ponderosos" que justificassem a aprovação desses projectos em zona de REN, como a existência de antigas ruínas na propriedade ou o facto de um requerente não ter casa própria e viver com os pais e ter um terreno onde pretendia construir habitação e fixar-se com a mulher.

"A intenção de fixar pessoas na serra está subjacente a todos os processos", afirmou, nas alegações finais.

O advogado de defesa considerou, por seu turno, que "não houve nenhum tipo de favorecimento por parte do arguido" e que as cinco aprovações em causa, que saíram de um conjunto de centenas de processos analisados pela investigação, obedeciam a "factores ponderosos" que as justificavam.

Macário Correia terá agora que aguardar até 29 de Junho para ficar a conhecer a sentença, cuja leitura o tribunal marcou para as 13h45.