Macário Correia volta a recorrer da condenação à perda de mandato
O recurso vai ser submetido mais uma vez junto do Supremo Tribunal Administrativo.
Em declarações à agência Lusa, Macário Correia disse que o recurso vai ser submetido mais uma vez junto do Supremo Tribunal Administrativo, mas com uma nova argumentação sobre os "casos concretos", que o antigo autarca disse terem sido considerados nas primeiras instâncias e nas instâncias de recurso não, com decisões contraditórias, no primeiro caso favoráveis e no segundo desfavoráveis.
“Eu fui acusado num processo genérico, sem que os casos concretos tivessem sido analisados de per si, o que é perfeitamente injusto. Ou seja, alguém é condenado na base de umas suposições, sem que as situações especiais sejam tratadas individualmente e sejam analisadas. E quando analisadas, vem-se a provar sucessivamente que os tribunais me dão razão, o que deita por terra o fundamento da acusação, que deixa de existir”, afirmou Macário Correia.
O antigo autarca, que foi condenado à perda de mandato por factos ocorridos quando presidia à Câmara de Tavira, considerou que tem “direito à reposição da verdade” e do seu “bom nome”, depois de ter sido, acrescentou, “acusado por coisa nenhuma”.
“A legislação prevê o recurso de revista sempre que factos posteriores venham a demonstrar que é infundada a argumentação na qual recaiu o acórdão”, justificou ainda o antigo autarca.
Macário Correia acrescentou que o recurso vai ser submetido “ao Supremo Tribunal Administrativo, onde a decisão foi tomada”, e visa “provar com documentos judiciais que não havia fundamento na decisão”.
Macário Correia deixou em Outubro de 2013 a presidência da Câmara de Faro, onde permaneceu (eleito pela coligação PSD/CDS-PP/PPM/MPT) até às eleições de 29 de Setembro, aguardando por um último recurso judicial contra a perda de mandato, decretada pelo Supremo Tribunal Administrativo por irregularidades no licenciamento de obras particulares em Tavira.
Em Julho de 2013, Macário Correia esteve cerca de 20 dias com o mandato suspenso, enquanto aguardava a análise do recurso apresentado quanto à sua condenação à perda de mandato, no qual enfatizava que os factos que levaram à condenação mereceram "três decisões opostas entre si" dos vários tribunais que apreciaram o caso.
Em Março desse ano, o autarca tinha apresentado um pedido de uniformização de jurisprudência, que foi aceite pelo STA, após o chumbo de três recursos para o Tribunal Constitucional.
Em Abril, o STA decidiu suspender o acórdão emitido em Junho do ano passado que condenava Macário Correia à perda de mandato, mas posteriormente os juízes acabaram por produzir um novo acórdão a confirmar a decisão.