Relatório técnico do Tribunal de Contas dá razão aos colégios na guerra contra o ministério
Contratos são para garantir turmas de início de ciclo e não dependem da existência de oferta pública, diz TdC.
Um relatório técnico do Tribunal de Contas (TdC) é taxativo na interpretação que faz dos contratos de associação que o Ministério da Educação celebrou com os colégios em 2015. São acordos para a "contratualização, por três anos, da constituição de turmas nos primeiros anos dos diferentes ciclos de ensino", escreve-se no relatório elaborado no processo de visto prévio a que estes contratos foram sujeitos, com êxito, conhecido nesta sexta-feira.
O que é reafirmado nesta constatação prévia: todos os contratos sujeitos a visto “dizem respeito à constituição de turmas de início de ciclo, nos anos lectivos 2015/2016 a 2017/2018, com efeitos de 1 de Setembro de 2015 a 31 de Agosto de 2018”.
Já neste sábado o TdC emitou um esclarecimento onde afirma que o relatório em causa é uma "informação técnica preparatória" preparada "pelos Serviços de Apoio do Tribunal, a qual não tem natureza vinculativa e não é notificada às partes". Em sede fiscalização prévia dos contratos, o TdC "não se pronunciou nem tinha que se pronunciar sobre as questões contratuais que neste momento estão em discussão pelas partes envolvidas", acrescenta a nota.
A posição contida no relatório técnico do TdC é contrária à que foi assumida pelo Ministério da Educação (ME) e que levou à redução de 383 turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano). Argumenta o ME que os contratos de 2015, que foram celebrados, pela primeira vez, por um prazo de três anos, apenas o obrigam a assegurar a continuidade dos ciclos de estudo e não em garantir o financiamento a novas turmas de início de ciclo, em zonas onde exista oferta pública.
Segundo o ministério, recupera-se deste modo o espírito que esteve subjacente à criação destes contratos, nos anos de 1980, fazendo depender a sua aprovação da existência de escolas públicas nas proximidades — ou seja, como tem reafirmado por várias vezes a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, o Estado só tem obrigação de financiar novas turmas em zonas onde não haja escolas públicas ou em que estas estejam sobreocupadas.
O relatório do TdC tem também aqui uma visão completamente oposta. Num relatório de Setembro de 2015, que só agora foi entregue à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (Aeep), afirma-se que na "mudança legislativa" entretanto ocorrida, nomeadamente com a aprovação do novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, não "existe referência a qualquer eventual regime de supletividade face à inexistência de respostas na rede pública".
No relatório do TdC frisa-se também que o Conselho de Ministros, através de uma resolução de Junho de 2015, autorizou “a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos até 1740 turmas, por cada ano lectivo”. Este número inclui as turmas de início de ciclo (656) e de continuidade que foram contratualizadas no ano passado. O documento lembra, a este respeito, que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo estabelece que o “Estado assegura a manutenção do contrato até à conclusão do ciclo de ensino pelas turmas ou alunos por ele abrangidos”.
“Como é que o Governo fez despachos, lançou o pânico no sector, abriu concursos e publicitou um documento péssimo sobre rede escolar, à revelia da decisão do TdC na atribuição dos vistos aos contratos?”, questiona a Aeep em comunicado. Para a associação, este relatório do TdC “torna insustentável toda a narrativa técnico-jurídica que o Ministério da Educação tem vindo a fazer em torno deste assunto” e invalida todos os actos administrativos praticados pelo ME relativos a esta matéria. Designadamente, os cortes de turmas em início de ciclo e todo o procedimento concursal desencadeado a partir do “estudo de rede” efectuado e divulgado na passada sexta-feira, dia 20 de Maio.
O relatório do Tribunal de Contas foi conhecido na sexta-feira poucas horas depois de o Ministério da Educação ter anunciado que tinha o apoio do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), do qual a secretária de Estado Adjunta e da Educação foi vogal até à sua entrada no Governo.
“Segundo este parecer, os contratos assinados comportam a totalidade dos ciclos [de ensino] iniciados em 2015-2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos”, lê-se no comunicado do ministério. O ME frisou ainda que este parecer reafirma que a celebração destes contratos tem de ter em conta “as necessidades existentes” de estabelecimentos públicos e que estes contratos só devem ter lugar em áreas carenciadas de rede pública escolar.
Num outro parecer, este pedido pelos colégios, o constitucionalista e especialista em Direito Administrativo, Vieira de Andrade, considera que o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado em 2013, não cauciona esta leitura. “Embora a finalidade principal dos contratos de associação continue, aparentemente, a ser suprir a falta de escolas públicas em áreas carenciadas, a carência deixou de ser um critério de definição dos contratos, que passam a integrar a rede de oferta pública de ensino, enquanto parte das opções oferecidas às famílias no âmbito da sua liberdade de escolha no ensino dos seus educandos”, lê-se no texto.
Notícia corrigida às 23h55 de sábado: inclusão no título das palavras "Relatório técnico" e da reacção do TdC à divulgação do próprio relatório.