Parecer da PGR dá razão ao ministério, mas colégios têm outro a seu favor

Na guerra em torno da redução dos contratos de associação, esgrimem-se agora pareceres jurídicos de um lado e de outro.

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Ao todo são 39 os colégios impedidos de abrir novas turmas financiadas pelo Estado Adriano Miranda (arquivo)

O Ministério da Educação anunciou esta sexta-feira ter recebido um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que lhe dá razão na redução do financiamento a colégios privados com contrato de associação. Horas antes, o movimento Defesa da Escola Ponto divulgava, a propósito da sua audiência com o Presidente da República, o parecer do constitucionalista Vieira de Andrade que coloca em causa a legalidade do despacho do Governo sobre essa matéria.

O parecer da PGR foi divulgado ao final da tarde pelo gabinete de Tiago Brandão Rodrigues, que antes emitira um comunicado referindo-se ao seu conteúdo. “Segundo este parecer, os contratos assinados comportam a totalidade dos ciclos [de ensino] iniciados em 2015-2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos”, lê-se no comunicado.

 

Segundo o ministério, o documento reafirma que a celebração destes contratos tem de ter em conta “as necessidades existentes” de estabelecimentos públicos e que estes contratos só devem ter lugar em áreas carenciadas de rede pública escolar.

O ministério afirma que, com este parecer, vê confirmada a interpretação contratual de "não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano lectivo em zonas onde exista resposta" da rede de estabelecimentos públicos de ensino.

O comunicado afirma ainda que "o Ministério da Educação cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior governo em final de legislatura, na exacta latitude da medida com que a PGR os interpreta”. E acrescenta que o parecer será publicado em Diário da República, "depois de devidamente homologado, vinculando a actuação da Administração Pública sobre esta matéria”.

Já o parecer de Vieira de Andrade para as escolas privadas tem outra interpretação da lei de 2013, com base na qual o anterior Governo fez contratos de associação com 79 colégios. “Embora a finalidade principal dos contratos de associação continue, aparentemente, a ser suprir a falta de escolas públicas em áreas carenciadas, a carência deixou de ser um critério de definição dos contratos, que passam a integrar a rede de oferta pública de ensino, enquanto parte das opções oferecidas às famílias no âmbito da sua liberdade de escolha no ensino dos seus educandos”, lê-se no texto.

Para o constitucionalista da Universidade de Coimbra, “o Governo, para além de não ter competência para declarar a invalidade do contrato e, menos ainda, para desaplicar o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, não tem, em nosso entender, fundamento jurídico para não cumprir os contratos celebrados”.

“O Estado pode modificar o conteúdo ou até resolver os contratos, por motivos de interesse público devidamente fundamentado, indemnizando os co-contratantes privados, mas não pode deixar de os cumprir com fundamento na sua alegada ilegalidade ou inconstitucionalidade”, acrescenta.

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