Ex-militar condenado a pagar 25 mil euros por difamação a Manuel Alegre
Histórico do PS alegou que acusações de deserção e de traição à pátria visavam prejudicar a sua candidatura a Belém. Juízes concordaram que textos publicados em blogue não tinham base factual.
O socialista e ex-candidato à Presidência da República, Manuel Alegre, diz que nunca duvidou: “Liberdade de expressão é uma coisa e liberdade para caluniar uma pessoa é outra bem diferente”. O Tribunal da Relação de Lisboa veio agora dar-lhe razão, ao condenar o tenente-coronel João José Brandão Ferreira a pagar-lhe uma indemnização de 25 mil euros por, entre outras coisas, lhe ter chamado desertor e traidor da pátria.
Na primeira instância, o militar tinha sido absolvido. Isto, apesar de ter sido dado como provado que, em artigos publicados em blogues, tinha acusado o histórico socialista de traição à pátria. Na altura, Manuel Alegre corria para Belém. E Brandão Ferreira acusava-o de, na década de 60, em Argel, e aos microfones da rádio Voz da Liberdade, ter incitado os militares portugueses a desertar e de ter ajudado os líderes dos movimentos de libertação de Angola, Moçambique e Guiné na guerrilha contra as tropas portuguesas.
“A primeira sentença foi para mim incompreensível, porque tenho uma vida limpa e séria”, recua Manuel Alegre, para quem “o que ficou condenado no primeiro julgamento foi a voz da resistência, da liberdade e do próprio 25 de Abril”. Pelo banco das testemunhas, no julgamento que decorreu nos Juízos Criminais de Lisboa, em meados de 2014, tinham passado nomes incontornáveis da história recente da política portuguesa. Dos ex-presidentes da República Jorge Sampaio, Mário Soares e Ramalho Eanes ao general que foi braço-direito de Salgueiro Maia. “A certa altura, parecia que estavam no banco dos réus todos os que lutaram pelo direito à autodeterminação das colónias”, desabafa Alegre.
No centro deste litígio estão vários artigos publicados no blogue Acção Monárquica mas também no Novo Adamastor, nos quais, em linguagem bélica quanto baste, se dizia de Alegre: “Quando foi para Argel, no Norte de África, não se limitou a combater o regime, consubstanciado nos órgãos de Estado, mas a ajudar objectivamente as forças políticas que nos emboscavam as tropas”. E dizia-se que Alegre “incitava à deserção das tropas portuguesas e ao não cumprimento do dever militar”. Em suma, que “apoiava actos de sabotagem contra o esforço de guerra português”.
Por essa altura, entre finais de 2010 e início de 2011 - estava Alegre a posicionar-se para a segunda candidatura à Presidência - também o semanário O Diabo colocou o socialista na mira. Num dos artigos do jornal, no qual Brandão Ferreira também colaborava, o avô materno de Alegre era descrito como “guitarrista e charanguista da boémia coimbrã” e membro da “choça carbonária”. Noutro, prometia-se contar a “verdadeira história” do “desertor que quer ser chefe das Forças Armadas”.
Multa de 1800 euros
Admitindo que houvesse conluio entre os autores de tal difamação, Alegre reclamou também a condenação do director do semanário, Esteves Pinto, e do então chefe de redacção, Miguel Teixeira. O primeiro foi absolvido porque, à data da publicação dos artigos, estava doente e já não exercia na prática as funções de director. Miguel Teixeira, por seu turno, esteve sempre ausente do julgamento e foi declarado contumaz.
Mas as sequelas perduraram. Em Julho de 2010, sustentou-se no recurso de Manuel Alegre, uma pesquisa num motor de busca da Internet por “Manuel Alegre desertor” oferecia nada menos do que 9300 resultados. Aos artigos do jornal, como aos escritos pelo tenente-coronel no blogue, que tinha então 48.222 visitantes, faltou base factual. Deixado à mercê “de uma opinião pública confundida e perplexa com a notícia de que o recorrente não só era desertor como ainda era traidor”, Alegre pediu uma indemnização de 75 mil euros.
Em sentença datada de Setembro de 2014, a juíza do tribunal criminal alcandorava-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) para concluir que os artigos se inseriam “no âmbito do direito à liberdade de expressão, à opinião e crítica”. Em sentido contrário, os juízes da Relação sentenciaram que o próprio TEDH reconhece que o exercício da liberdade de expressão está sujeito a restrições, “não deixando o Estado Português de poder actuar ao nível do direito interno em matéria de honra e bom nome”. E que “o direito de expressão deve ceder, em regra, perante o direito à honra, quando está em causa o núcleo essencial do direito ao bom-nome”.
“Imputar a uma figura pública, candidato à Presidência da República, o crime de traição à Pátria é ofensivo da honra e consideração do visado, atingindo a sua dignidade pessoal (...) ao insinuar que o mesmo é incapaz e inadequado para as funções de chefe de Estado a que se estava a candidatar”, contrapuseram ainda os juízes da Relação, para quem o direito à liberdade de expressão não pode “esmagar ou anular tout court o direito à honra e reputação”. Por isso, além da indemnização de 25 mil euros, o militar foi também condenado ao pagamento de 120 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, num total de 1800 euros. Ao PÚBLICO, o seu advogado, Alexandre Lafayette, explicou que vai recorrer para o TEDH, cuja jurisprudência alega ter sido contrariada.
Nas presidenciais de 2011, Manuel Alegre não conseguiu impedir que Cavaco Silva fosse reeleito, tendo obtido 19,76% dos votos, aquém, portanto, dos 20,7% das eleições anteriores.