Pais defendem direito de escolher um colégio em vez de uma escola pública
Regras que restringem a frequência dos colégios com contratos de associação são contestadas pela Confederação Nacional das Associações de Pais.
A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) defendeu, nesta terça-feira, que o direito das famílias a “escolher o projecto educativo” para os seus filhos poderá ser posto em causa com as novas regras de matrículas e constituição de turmas aprovadas pelo Ministério da Educação, nomeadamente no que respeita à frequência dos colégios com contratos de associação. Estes colégios são financiados pelo Estado para garantir ensino gratuito aos seus alunos.
Num comunicado divulgado após uma reunião da sua comissão executiva, a Confap considera que a “equidade na escolha do projecto educativo” não ficará garantida com a restrição da frequência daqueles estabelecimentos de ensino à área geográfica em que estão implantados. “Porque poderão as famílias de uma determinada área optar por uma escola pública ou uma de contrato de associação e outras famílias de uma área vizinha já não podem ter a mesma oportunidade de opção, só porque não pertencem à correspondente área geográfica?”, questiona a organização, que alerta também para a desconformidade entre o que foi agora legislado e as normas que vêm do despacho anterior, de 2015, e que se mantiveram inalteradas no novo diploma.
É o caso, adianta, das condições estabelecidas para que os alunos tenham prioridade na matrícula e que abrangem, entre outras, as seguintes situações: “que tenham irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido” ou “cujos encarregados de educação desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência” da escola desejada.
Dúvidas sobre inclusão
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, voltou, nesta quarta-feira, a garantir que os contratos com os colégios serão respeitados nas turmas de continuidade dos ciclos, mas que nos anos iniciais destes (5.º, 7.º e 10.º) não existirá mais financiamento do Estado para as escolas particulares que estejam em zonas onde exista oferta pública. A Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo já se mostrou disponível para chegar a acordo com o ministério, desde que sejam acautelados os contratos celebrados em 2015 e que têm uma duração de três anos.
A Confap lamenta que o ministério não tenha ouvido os representantes dos pais “numa matéria que tem directa e relevante impacte nas vidas das famílias”. “Consideraram-se os motivos pelos quais as famílias optam pelo ensino particular e cooperativo? Que resposta compatível vão encontrar na escola pública?”, questiona ainda a Confap.
A confederação mostrou também dúvidas sobre o que foi determinado para as turmas que tenham alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), que só passarão a ter menos estudantes caso aqueles passem pelo menos 60% do seu tempo curricular na sala de aula, uma medida que o ministério diz que promoverá a inclusão. Se tal não for acautelado, as turmas poderão ir ao máximo de 30 estudantes, em vez dos 20 que estão estipulados para os casos em que existam dois alunos com NEE na sala.
“Como se pretende aperfeiçoar a ‘inclusão’ das crianças com NEE, recorrendo a estas medidas?”, pergunta a Confap, defendendo que a inclusão passará sempre por garantir uma “resposta educativa adequada às suas necessidades”.