Haverá um assassino chamado “praxe”?
Um caso antigo toma proporções absurdas. Mas a praxe parece sobrepor-se a qualquer justiça.
Segregação sexual nas escolas portuguesas? Não há. Pelo menos oficialmente. Fonte oficial do Ministério da Educação garante que a Inspecção-Geral de Educação e Ciência “nunca foi chamada a averiguar nenhum caso” desses. Claro que, caso haja indícios de discriminação, os estabelecimentos de ensino devem denunciar esses casos à tutela. E denunciam? Não. Porquê? Porque não existem? Porque não acham necessário? Porque isso seria dar um peso exagerado a coisas que até podem ser passageiras? Haverá mil e um argumentos, mas neste caso, a segregação ou discriminação sexual é como a velha história popular vindo do castelhano: “No creo en brujas, pero que las hay, las hay”.
A verdade não será propriamente esta: crêem, mas desvalorizam. E isso beneficia os infractores, que tiram partido do silêncio e da impunidade. O caso do Colégio Militar, onde os novos estatutos (agora que também são admitidas raparigas) vêm reforçar as exigências morais, proibindo qualquer manifestação de afecto “que possa comprometer os princípios inerentes a um ambiente pedagógico saudável”, é controverso, e as argumentações de ambos os lados não são conclusivas. Haverá mesmo discriminação? Um ex-aluno relata um “código de honra” não escrito, mas ensinado aos estudantes: “Um código onde roubar, drogar-se e ser homossexual eram três actos imperdoáveis”. Não é isto homofobia? Sim, talvez, mas não há provas. É palavra contra palavra.
É neste “palavra contra palavra” que se tem refugiado um outro monstro que ainda não conseguimos debelar: os efeitos perversos e, nalguns casos, criminosos, das praxes. A princípio é tudo uma brincadeira, pretexto para integração, uma coisa que passa. Mas talvez não passe assim tão facilmente. Quando o PÚBLICO publicou, em 2014, um inquérito que fez a estudantes sobre este tema, relatavam-se nele episódios grotescos, deploráveis ou até assustadores. Mas, na maioria dos casos, tais “sacrifícios” eram suportados com nojo apenas para garantir a pertença ao grupo, para evitar ficar de fora, ou no futuro serem olhados pelos colegas como estranhos. Os limites de tais práticas ficam sempre atrás dos “muros” do silêncio conivente, inclusive das universidades.
Quando é que ouvimos falar de tais desmandos? Quando acabam mal. Foi o que sucedeu, em Outubro de 2001, com um estudante em Famalicão. Morreu após uma praxe, mas a morte foi atribuída a uma hemorragia cerebral. Até que um médico desconfiou, um tribunal interveio, e uma autópsia revelou um hematoma extenso no cerebelo, uma fractura da primeira vértebra cervical, duas escoriações no lábio, uma escoriação na orelha direita, múltiplas equimoses no tórax, múltiplas equimoses na região lombar e uma equimose no testículo. E a universidade foi condenada a pagar à mãe uma indemnização. Mas não houve processo-crime. E a mãe, certo dia, chamou “assassino” a alguém na televisão. Esse alguém não gostou e agora é ela que vai a tribunal, acusada de difamação. Um processo que noutros casos seria “normal”, aqui surge como um enorme absurdo. Tudo porque a praxe se sobrepõe, mais uma vez, a qualquer justiça. Haverá um assassino chamado “praxe”? Se houver, acusem-no.