CMVM já tinha pedido alterações à blindagem de estatutos das cotadas
Regulador do mercado defende votação periódica, em assembleia geral e sem limitações de voto, a blindagem de estatutos.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já tinha feito uma recomendação à tutela para que criasse regras que permitissem aos accionistas rever periodicamente a blindagem dos estatutos em votações periódicas, sem restrições, apurou o PÚBLICO.<_o3a_p>
Na prática, o regulador do mercado de capitais defende que a blindagem de estatutos seja revista periodicamente, em assembleia geral de accionistas (AG). Nessa revisão, os accionistas votarão sem qualquer limitação de direitos de voto.<_o3a_p>
Ou seja, independentemente de haver ou não blindagem de direitos de voto, nessa AG cada acção corresponde a um voto. É nesse sentido o diploma do Governo, trabalhado com os reguladores do mercado financeiro e de capitais, empresas e auditores.<_o3a_p>
A blindagem de estatutos limita os direitos de voto a uma determinada percentagem do capital social, que no caso do BPI é de 20%. Mesmo que um accionista tenha 44% do capital social do banco, como é o caso do CaixaBank, só pode com os 20%.<_o3a_p>
Actualmente, o levantamento da blindagem de estatutos, processo que também é conhecido por desblindagem, tem de ser aprovado por uma maioria qualificada, o que pode ser muito difícil de conseguir. Com a alteração, a decisão de acabar com a limitação de votos poderá ser tomada por uma maioria simples.<_o3a_p>
É exactamente isso que se está a verificar no caso do BPI, onde são necessários 75% dos direitos de voto representados na (AG) para aprovar a desblindagem. A blindagem de estatutos no caso deste banco tem travado propostas de desblindagem e outras decisões como o projecto de cisão simples do banco em Angola.<_o3a_p>
Em Portugal apenas quatro empresas têm estatutos blindados. O BCP (com restrição dos votos a 20%), o BPI (20%), a Compta (10%) e a Inapa (33%). Há ainda os casos da EDP (25%) e da REN (25%), mas aqui as limitações decorrem de constrangimentos resultantes do quadro da privatização e da concessão de serviços públicos.<_o3a_p>