Doentes em tratamentos prolongados deixam de pagar transporte não urgente
Alteração à legislação em vigor terá um impacto estimado de 4,8 milhões de euros.
Os doentes sujeitos a tratamentos prolongados vão deixar de pagar pelo transporte não urgente e o número mínimo de deslocações necessário para haver comparticipação no pagamento vai ser eliminado, medidas que terão um impacto de 4,8 milhões de euros.
Essas alterações constam da Portaria dos Transportes Não Urgentes de Doentes que será assinada nesta terça-feira e que visa eliminar os co-pagamentos nos transportes, na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, segundo informação do Ministério da Saúde.
Assim, é eliminado o pagamento a cargo do doente para os casos em que a prestação de cuidados de saúde ocorra de forma prolongada e continuada, "aumentando assim o universo dos utentes que podem ficar isentos dos encargos, independentemente da condição económica".
Além disso, o Ministério da Saúde vai retirar a limitação mínima de oito deslocações, no período de 30 dias, para o Serviço Nacional de Saúde poder assegurar parte dos encargos.
O diploma prevê ainda a eliminação do pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, independentemente de o transporte se destinar à realização de cuidados originados por essa incapacidade.
Os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, passam a estar também isentos desse pagamento, independentemente de o transporte se destinar à realização de actos clínicos inerentes à sua condição.
Ficam ainda abrangidas as crianças e adolescentes com doença limitante ou ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica.
A portaria clarifica que os encargos resultantes do transporte de transplantados, incluindo no dia do transplante, ficam completamente assegurados. As propostas de alteração desta legislação terão um impacto estimado de 4,8 milhões de euros, segundo a tutela.