Relação confirma condenação do vice-presidente do PSD de Lisboa por agressão
Ex-presidente da junta de São Domingos de Benfica vai ter de indemnizar um colega de partido que agrediu em 2009.
O colectivo de desembargadores da 5ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa não teve dúvidas. Rodrigo Gonçalves da Silva e Pedro Reis foram os autores da agressão de que Domingos Pires, antigo presidente da Junta de Freguesia de Benfica, foi vítima na manhã do dia 4 de Novembro de 2009. Rodrigo Gonçalves, então com 35 anos, era presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e Pedro Reis, um psicólogo, trabalhava na mesma autarquia, sendo ambos do PSD, tal como a vítima.
Nos termos do acórdão do passado dia 8, a sentença que os condenou e da qual recorreram, não merece qualquer censura, pelo que foi mantida a condenação daqueles arguidos, pelo crime de ofensa à integridade física, ao pagamento à vítima de três mil euros cada um e de multas da ordem dos 1300 euros.
A agressão de que Domingos Pires foi alvo teve origem em disputas partidárias relativas às eleições autárquicas ocorridas dias antes e nas quais os arguidos tentaram, em vão, impedir a recandidatura do seu colega, então com 71 anos. Inconformados com a sua condenação em Janeiro de 2015, Rodrigo Silva, actualmente vice-presidente da concelhia do PSD de Lisboa e assessor dos vereadores do seu partido na câmara da capital, e Pedro Reis recorreram para a Relação. Na base do recurso encontrava-se a alegação de que a sentença os condenava por factos diferentes daqueles pelos quais tinham sido acusados, sendo essa alteração relevante para a decisão da causa, o que, nos termos da lei, implicava a nulidade da sentença.
A diferença entre a acusação e a sentença residia na hora da agressão. Na primeira lia-se que tinha sido “por volta das dez horas” e na segunda referia-se “uma hora concretamente não apurada do período da manhã”.
Para os condenados, a diferença era particularmente relevante, uma vez que tinham feito prova em tribunal, mediante a apresentação de cópias de comprovativos de pagamento da Via Verde, e testemunhos de outros membros do PSD, de que “por volta das dez” estavam numa reunião partidária na câmara de Cascais. Razão pela qual não poderiam ser eles os agressores.
Os juizes da Relação, num acórdão de 107 páginas, entenderam, porém, que a referência ao período da manhã não tinha relevância para a decisão da causa por várias razões. Desde logo porque todas as testemunhas ouvidas confirmaram serem eles os autores da agressão. Mas além disso, e apesar de a sentença inicial manifestar dúvidas sobre a “credibilidade e força probatória” dos documentos da Via Verde apresentados pela defesa, estes estavam longe de provar que a agressão não podia ter sido cometida por eles “por volta das 10h”.
O que eles provavam era que o carro de Rodrigo Silva tinha passado na portagem de Carcavelos às 9h58 em direcção a Cascais e às 11h18 no sentido contrário.
Fazendo as contas, os desembargadores concluiram que o BMW do então autarca levaria cerca de dez minutos a chegar do local dos factos, em Benfica, à portagem, pelo que era perfeitamente plausível que os arguidos de lá tivessem saído entre as 9h45 e as 9h50. Assim sendo, o alibi por eles próprios levado à justiça não excluia a possibilidade de a agressão ter ocorrido “por volta das 10”, como se lia na acusação. “Podemos, por isso, afirmar, sem margem para dúvidas (...) que a agressão (...) foi perpetrada pelos arguidos Rodrigo Silva e Pedro Reis (...) entre as 9h45 e as 9h50”, lê-se no acórdão.
No recurso, os arguidos pediam que, caso não fossem aceites as suas razões, a indemnização a que foram condenados fosse pelo menos reduzida para 750 euros. Também aí o tribunal não aceitou os seus argumentos, mantendo o valor fixado em primeira instância.
Confirmada foi ainda a condenação do jornalista Francisco Barros, que terá de pagar 5 mil euros a Domingos Pires, além de uma multa de cerca de 1800 euros. O director da publicação gratuita Jornal de Lisboa foi condenado por difamação agravada resultante de um artigo que publicou durante a campanha eleitoral de 2009, no qual acusava a vítima de uma série de factos graves que o tribunal deu como não provados.
Em Outubro do ano passado, Rodrigo Gonçalves e o pai, Daniel Gonçalves, actual presidente da Junta de Freguesia das Avenidas Novas (PSD), foram absolvidos num outro julgamento em que eram acusados de corrupção passiva por factos ocorridos quando o primeiro era autarca em São Domingos de Benfica. O único condenado foi um antigo fiscal da autarquia, também membro do PSD e actualmente emigrado, ao qual foi aplicada uma pena de quatro anos de prisão por abuso de confiança e tráfico de influências. O Ministério Público não recorreu da sentença.