Perguntas e respostas sobre a morte assistida
O que é a eutanásia?
Acto através da qual se abrevia sem dor ou sofrimento a vida de um doente sem possibilidade de cura. Prática associada a uma morte sem dor e sem sofrimento desnecessário, muitas vezes chamada também de “morte misericordiosa”, em que uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, põe termo à vida de outra pessoa em benefício do doente e a pedido do mesmo. O pedido tem de ser formulado quando o doente ainda está na posse das suas capacidades mentais e feito de forma informada, consciente e reiterada. A eutanásia pode ser praticada administrando, por exemplo, uma injecção letal (activa ou positiva) ou retirando o tratamento que suporta a vida (passiva ou negativa). Tanto a eutanásia como o suicídio assistido cabem dentro do conceito de morte assistida.
Em que consiste o suicídio assistido?
O termo é muitas vezes confundido com eutanásia, uma vez que têm vários pontos em comum. No entanto, no suicídio assistido há a colaboração de uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, que ajuda o doente a pôr termo à vida, mas com uma participação indirecta, já que o último gesto de tomar os fármacos letais tem de ser concretizado pelo próprio doente.
O que se entende por distanásia?
Consiste no adiamento da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos desproporcionados e já escusados, podendo este prolongamento da vida ser obtido com sofrimento, sem qualidade de vida e sem dignidade. Muitas vezes utiliza-se o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo.
Como se define a ortotanásia?
Etimologicamente a palavra significa morte “correcta” ou “natural”. Consiste na interrupção ou minimização dos tratamentos desproporcionados destinados a prolongar a vida para além do que seria natural no estado terminal do doente.
O que é o testamento vital?
É um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. Nesse formulário, pode também pode deixar nomeado um “procurador de cuidados de saúde” para tomar as decisões ou garantir que as opções são cumpridas. É válido por cinco anos e o doente pode pedir, por exemplo, para não ser submetido a: “reanimação cardiorrespiratória”, “a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais”, “a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte” ou “a tratamentos que se encontrem em fase experimental”.
O que já disse o CNECV sobre a eutanásia?
O único documento do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) especificamente sobre o tema da morte assistida é já de 1995 e conclui que “não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional do doente (mesmo que não declarado ou assumido como tal) por qualquer pessoa designadamente por decisão médica, ainda que a título de ‘a pedido’ e/ou de ‘compaixão’”. O texto vai mais longe e defende que “a aceitação da eutanásia pela sociedade civil, e pela lei, levaria à quebra da confiança que o doente tem no médico e nas equipas de saúde”.
O parecer insiste que “não há nenhum argumento que justifique, pelo respeito devido à pessoa humana e à vida, os actos de eutanásia”, ainda que reconheça que não devem ser feitos tratamentos “desproporcionados e ineficazes”. Aceita também que possam ser dados aos doentes, para alívio da dor, tratamentos que podem encurtar o tempo de vida.
No Código Penal o que está previsto?
A legislação não utiliza o termo eutanásia. Porém, consoante a conduta pode ser considerada homicídio privilegiado, homicídio em geral, incitamento ou ajuda ao suicídio ou ainda homicídio a pedido da vítima. O Código Penal trata estes temas a partir do Artigo 133º e as penas de prisão podem ir de um a cinco anos.
O que diz o Código Deontológico dos médicos?
O juramento de Hipócrates perspectiva a vida enquanto dom sagrado: “Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade”. No Código Deontológico, a Ordem dos Médicos também afirma que ao clínico “é vedada a ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. Ainda assim recomenda-se que nos cuidados paliativos o médico dirija “a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.
Qual a realidade noutros países?
Na Suíça o suicídio assistido é legal, a eutanásia é ilegal. As clínicas Dignitas recebem doentes de todo o mundo que procuram ajuda para terminar a vida, o que fazem depois de serem vistos por médicos e advogados. Já no Luxemburgo está previsto o direito a “morrer com dignidade”, o que pode ser requerido para que um doente com “sofrimento insuportável” possa pedir ajuda para morrer. A Holanda permite a eutanásia voluntária e suicídio assistido para doentes terminais desde 2002. A prática tem regras apertadas e os médicos recusam dois terços de pedidos de eutanásia. Por seu lado, a Bélgica permite a eutanásia desde 2002 desde que a decisão seja tomada conscientemente por um doente sujeito a “constante e insuportável dor física ou psicológica” em resultado de um acidente ou doença incurável.
Há dados sobre o que pensam as pessoas?
Mais de metade dos cidadãos de 12 países europeus inquiridos sobre o suicídio assistido num estudo de 2012 afirma que as pessoas devem ter a possibilidade de decidir quando e como morrer. Portugal está entre os dez países em que 75% ou mais têm essa opinião. O trabalho foi encomendado pela Swiss Medical Lawyers Association (SMLA), que justificou a realização do inquérito online com a necessidade de confirmar que, na maior parte dos países, as leis não reflectem a opinião dos cidadãos e também de contribuir, com dados, para eventuais iniciativas legislativas. Para encontrar respostas foram ouvidas cerca de 12 mil pessoas do painel Isopubli, a empresa que elaborou o estudo em 12 países (Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Reino Unido, Irlanda, Itália, Áustria, Portugal, Suécia e Espanha).