O país registou em 2014 um número recorde de contra-ordenações desde que, em Novembro de 2001, a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixou de ser considerado crime em Portugal. Foram instaurados 9059 processos .
Recorde-se que, de acordo com a lei, quem é apanhado pelas forças de segurança a comprar, a consumir ou na posse de substâncias psicoactivas ilícitas é encaminhado para uma Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT). No território nacional, existem 18.
O relatório sobre A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências em 2014, apresentado esta quarta-feira na Assembleia da República pelo Serviço de Intervenção nos Comportamento Aditivos e nas Dependências (SICAD), mostra que nos últimos três anos houve um significativo aumento da capacidade decisória. O valor mais elevado de sempre foi alcançado em 2014.
De acordo com o relatório, predominam as suspensões provisórias dos processos relativos a consumidores não toxicodependentes (72%). Seguem-se as suspensões dos processos de consumidores toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento (11%). A maioria dos processos está relacionada com a posse de cannabis (84% só cannabis e 2% cannabis com outras drogas), o que é consistente com os resultados dos estudos epidemiológicos sobre o consumo de drogas em Portugal.