Ministério está a avaliar acesso ao superior do ensino artístico, profissional e recorrente
Regras foram mudadas pelo anterior ministro Nuno Crato, que decidiu aplicar a todos os alunos as condições exigidas aos estudantes do ensino regular.
As condições de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico e profissional, que foram alteradas por Nuno Crato, estão actualmente a ser avaliadas pelo Ministério da Educação, segundo confirmou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do ME. Segundo o ME, “todas as modalidades de ensino secundário, que não as dos cursos científico-humanísticos [ensino regular], constituem neste momento objecto de análise”, o que também abrangerá o ensino recorrente. O ministério não especificou quais os objectivos desta análise.
Na próxima semana, o Parlamento vai apreciar um projecto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE), que deverá contar com o apoio do PS, onde se recomenda ao Governo que reponha, para o ensino artístico, o regime de avaliação existente antes das mudanças aprovadas por Crato. Na anterior legislatura já tinham sido apresentados três projectos de resolução no mesmo sentido, propostos pelo PS, pelo PCP e Bloco de Esquerda. Segundo o PS, a revisão do regime de avaliação e classificação para acesso ao superior daqueles alunos justificava-se para “garantir a igualdade de oportunidades”.
A legislação ainda em vigor prevê que, em 2016, os alunos do ensino artístico terão de realizar os exames nacionais de Português e Filosofia e os dos cursos profissionais, para além da prova de Português, deverão fazer mais outros dois das disciplinas de formação específica que compõem os planos de estudo dos cursos científico-humanísticos do secundário. O que significa que terão de fazer exames a disciplinas que não constam dos planos dos cursos do ensino profissional. A aplicação da totalidade destas alterações, que deveria ter sido concretizada em 2013, foi já adiada por três vezes no seguimento de protestos de alunos, pais e professores do ensino artístico e profissional.
No regime anterior, os alunos destes cursos eram apenas obrigados a realizar o exame nacional de Português, a única disciplina comum a todas as modalidades do ensino secundário, e as provas exigidas pelo curso superior a que se pretendam candidatar. Foi, aliás, esta modalidade que acabou também por vigorar em 2013, 2014 e 2015.
No projecto que voltou a apresentar agora, o BE lembra que em 2014 foi também dirigida ao parlamento uma petição promovida pelas associações de pais das Escolas Secundárias Soares dos Reis, no Porto, e António Arroio, em Lisboa, que recolheu 4715 assinaturas, reclamando a revisão das alterações introduzidas por Crato por considerarem que, através delas, os alunos do ensino artístico especializado são “discriminados” em relação aos dos cursos científico-humanísticos. Estes últimos têm de realizar, no mínimo, quatro exames, mas todos eles a disciplinas que constam dos seus planos de estudos.
Embora em sentido contrário, os argumentos de Nuno Crato para justificar as alterações nas condições de acesso ao superior foram semelhantes. Segundo o então ministro da Educação, as novas regras decorriam em parte "da situação anterior de privilégio claro dos alunos dos cursos profissionais e artísticos especializados”.
O caso do recorrente
Foi também esta a argumentação utilizada pelo anterior ministro da Educação para alterar, em 2012, as condições de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino recorrente, uma modalidade destinada a estudantes a partir dos 18 anos. Logo com efeitos em 2012, o ministério tornou obrigatória a realização de exames nacionais para os alunos do recorrente e que estes contassem 30% para a nota final, como acontece com os estudantes do ensino regular. Até então, os alunos do recorrente apenas eram obrigados a realizar os exames que funcionam como provas de ingresso dos cursos escolhidos, sendo a média final do secundário contabilizada com base apenas na classificação interna.
Segundo o ministério, estava-se assim a "corrigir uma flagrante e reiterada injustiça" em relação aos alunos do ensino regular, que se viam ultrapassados no acesso aos cursos mais disputados por estudantes que usavam o recorrente apenas para subir a sua nota de candidatura.
Cerca de 200 alunos que foram apanhados pelas novas regras quando já estavam a concluir o secundário recorreram à justiça, tendo-lhe sido dada razão pelos tribunais administrativos e pelo Ministério Público, que defenderam que deveria ter sido acautelado um regime transitório. Muitos deles acabaram por fazer os exames nacionais mas entraram de acordo com as regras antigas, com médias mais elevadas. Esta interpretação foi depois contestada pelo Tribunal Constitucional e pelo Supremo Tribunal Administrativo quando muitos deles já estavam no 2.º ano da faculdade, o que levou ao seu afastamento do ensino superior ou à recolocação em cursos menos disputados.
No programa do Governo preconiza-se a substituição progressiva do ensino recorrente por cursos de educação e formação de adultos, menos exigentes em termos de aprendizagem, como já tinha ocorrido nos executivos de José Sócrates, durante os quais os cursos do ensino recorrente praticamente desapareceram das escolas públicas.