Alunos do ensino artístico especializado e profissional só fazem dois exames

Alterações para quem se quer candidatar ao ensino superior. Associação Nacional das Escolas Profissionais aplaude.

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A lei previa três exames, para quem quer concorrer ao superior. A associação que representa as escolas profissionais contestava miguel nogueira

A alteração surge na sequência de uma reunião que decorreu nesta terça-feira no MEC, em Lisboa, entre o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis, e a Associação Nacional das Escolas Profissionais (Anespo), agendada para discutir alterações às regras de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino profissional, exigidas pelas escolas profissionais desde que o ministro Nuno Crato introduziu alterações que criticaram por obrigarem os estudantes a fazer exame a disciplinas sem qualquer relação com o seu plano de estudos.

Contactado pela Lusa, o MEC confirmou que os alunos do ensino profissional e do ensino artístico “terão que fazer obrigatoriamente dois exames nacionais para efeitos de prosseguimento de estudos para o ensino superior”.

“Podemos considerar que o MEC foi ao encontro das nossas reivindicações, na medida em que se assumiu que em vez de três exames haveria dois, sendo um que será o de Português e o outro tem a ver com aquilo que são as opções dos alunos, que são as específicas que são exigidas pelas universidades e politécnicos”, disse à Lusa o presidente da Anespo, José Luís Presa.

Em Fevereiro a Anespo esteve no Parlamento para alertar os deputados da comissão de Educação para a situação que, defenderam, desrespeita “os princípios de equidade” no acesso ao ensino superior.

Em causa está o decreto-lei de Julho de 2012, no qual o MEC tinha definido que os alunos do ensino profissional e artístico que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

Até às alterações impostas por Nuno Crato, os alunos que se queriam candidatar ao ensino superior estavam apenas obrigados a fazer o exame nacional de Português, a única disciplina com um plano curricular igual ao dos estudantes dos cursos científico-humanísticos, e as provas exigidas pelo curso superior pretendido.

O diploma decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano lectivo seguinte à sua publicação, ou seja, em 2012-2013.

No entanto, tanto nesse ano lectivo como no seguinte (2013-2014), o Ministério da Educação acabaria por aplicar uma norma transitória que permitiu que os alunos que terminaram o 12.º, nesse período, fizessem apenas um exame de acesso ao ensino superior: a prova de Português.

José Luís Presa considerou positiva a alteração adiantada nesta terça-feira pelo secretário de Estado de o segundo exame — para além do exame de Português — ser “à escolha dos alunos”: “Como é à escolha, os alunos escolhem aquela em que estão mais à vontade e em que os programas são mais semelhantes, mas essa opção já tem a ver com o centro de interesse dos alunos.”

O presidente da Anespo referiu ainda que a tutela pretende avançar com uma revisão dos planos curriculares dos cursos profissionais, sobretudo naqueles com uma vertente científica mais acentuada, com disciplinas como Matemática, Física e Química, de forma a “aproximar conteúdos” aos leccionados na vertente científico-humanística.

José Luís Presa disse que os conteúdos nunca poderão ser iguais, até porque as cargas horárias não o são, “mas em termos de abordagens poderá haver alguma aproximação”.