Pensões antecipadas com corte de 13,34% em 2016
Esperança média de vida retira uma fatia significativa às pensões. OCDE defende fim das reformas antecipadas.
Quem pedir a reforma antecipada no próximo ano terá de contar com um corte de 13,34% no valor da sua pensão, resultado do aumento da esperança média de vida. Este corte será permanente e é agravado com uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para se atingir a idade legal que, em 2016, é de 66 anos e dois meses.
O factor de sustentabilidade a aplicar no próximo ano é apurado pela relação entre o valor provisório da esperança média de vida aos 65 anos em 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) na semana passada, e o valor do ano 2000. Tal como noticia esta terça-feira o Diário Económico e confirmou o PÚBLICO, o resultado a que se chega é de 13,34%.
Esta penalização irá afectar tanto os trabalhadores do sector privado como os funcionários públicos que antecipem a idade da reforma. A este corte terá ainda de somar-se um outro, de 0,5% por cada mês que falte até se atingir a idade legal. Tanto o factor de sustentabilidade como a redução por antecipação são permanentes e quem decidir antecipar a reforma terá que ter em conta que vai viver com uma pensão com aqueles cortes.
A divulgação do factor de sustentabilidade ocorre a menos de um mês do início de 2016, altura em que o acesso à reforma antecipada (antes dos 66 anos e dois meses) voltará a ser possível para os trabalhadores do sector privado sem quaisquer restrições (e desde que cumpram os requisitos legais, nomeadamente aos 55 anos ter 30 de descontos). Desde Outubro, os serviços da Segurança Social têm de aceitar os pedidos de reforma antecipada relativos a 2016.
Ao mesmo tempo que Portugal descongela o acesso à antecipação da reforma, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) volta a recomendar aos seus estados-membros que eliminem esta possibilidade. Num relatório divulgado nesta terça-feira, a organização alerta que as reformas antecipadas "expõem os indivíduos à pobreza no futuro" e defende que o problema da empregabilidade dos trabalhadores mais velhos deve ser resolvido através dos sistemas de desemprego e de políticas que os ajudem a permanecer no mercado de trabalho por mais tempo.
Entre 2012 e 2014, a reforma antecipada no sector privado esteve suspensa, sendo apenas permitida para os desempregados de longa duração e para profissões específicas (mineiros, controladores de tráfego aéreo, entre outros). Em 2014, o acesso foi parcialmente descongelado, mas apenas para quem tem 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos.
Na função pública, a pensão antecipada não teve qualquer suspensão e durante o período da troika os trabalhadores do Estado puderam recorrer a ela, sendo também penalizados.
O Governo de António Costa prometeu reavaliar as regras do factor de sustentabilidade, mas no seu programa não esclarece nem em que sentido, nem quando isso será feito.
O factor de sustentabilidade foi introduzido pelo Partido Socialista e pelo actual ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, na reforma de 2007.
A intenção era introduzir no valor das pensões uma componente relacionada com o envelhecimento demográfico e com a evolução das taxas de actividade da população. Na altura convencionou-se que o ano de referência deveria ser a esperança média de vida aos 65 anos em 2006. As regras da altura davam ao trabalhador a possibilidade de escolher entre reformar-se com penalização ou trabalhar mais uns meses para compensar o corte.
No ano passado, as regras mudaram. A idade da reforma passou dos 65 para os 66 anos e o factor de sustentabilidade passou a determinar a idade legal de acesso à pensão e a penalização pela antecipação. Além disso, foi agravado, pois passou a ser calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, em vez de ser em 2006. Esta mudança fez com que o factor de sustentabilidade praticamente duplicasse.
Sintap quer longas carreiras com tratamento diferente
Já nesta terça-feira, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) defendeu que o factor de sustentabilidade não deve aplicar-se às longas carreiras contributivas.
“Não é admissível um trabalhador que, ao completar 60 anos de idade e 40 anos de contribuições, pretender aposentar-se, seja “presenteado” com uma penalização que excederá os 30% relativamente ao valor da aposentação de que usufruiria caso se aposentasse com 66 anos e 2 meses de idade”, justificou o sindicato liderado por José Abraão num comunicado.
O Sintap defende que os trabalhadores nestas condições deveriam poder aposentar-se “sem qualquer penalização para além daquela que já resulta da fórmula de cálculo em vigor”. A medida, acrescenta, “poderá ser um importante contributo para a renovação e rejuvenescimento da Administração Pública”.
O sindicato que é filiado na UGT lembra que o Governo, no seu programa, assume a disponibilidade para alterar as condições de aposentação dos trabalhadores com carreiras contributivas mais longas. Por isso “procurará reunir o quanto antes com os ministros competentes, tendo em vista a abordagem dessas matérias, procurando que seja reposta a justiça para todos quantos dedicaram a maior parte da sua vida à defesa do serviço público”.