Subsídio de férias na função pública será pago com base no salário médio de 2016

Afinal o PS vai legislar sobre esta matéria, para evitar que haja diferenças entre quem recebe subsídio em Janeiro e em Junho.

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Os funcionários públicos estão a pedir reforma antecipada Pedro Granadeiro

O PS reconsiderou e vai alterar o projecto de lei dos salários da função pública, que já está na Assembleia da República para ser discutido na generalidade a 26 de Novembro, para evitar que o valor do subsídio de férias de 2016 fique dependente do corte salarial aplicado no mês em que for pago. O deputado socialista Fernando Rocha Andrade esclarece que, afinal, este subsídio será calculado com base na remuneração média anual de 2016, já tendo em conta a reversão gradual dos cortes salariais, para evitar que os funcionários que o recebem nos primeiros meses do ano fiquem prejudicados.

Questionado pelo PÚBLICO na quinta-feira, o deputado tinha dito que o subsídio seria pago nos mesmos moldes de 2015 e que, por isso, não constava no projecto de lei que estabelece o fim gradual dos cortes salariais ao longo do próximo ano. O problema é que, como a taxa de redução aplicada aos salários varia de trimestre para trimestre, o valor do subsídio ficaria dependente do momento em que fosse pago. Rocha Andrade admitia que os deputados não tiveram em conta essa questão, mas mostrou abertura para abordar o assunto durante a discussão do diploma na especialidade.

Nas contas feitas pelo PÚBLICO, e para um salário de 2000 euros, a diferença entre o subsídio pago em Janeiro ou em Junho era de 14 euros. Mas num salário de 3000 euros, essa diferença era maior, de 46 euros.

Já nesta sexta-feira, após a notícia do PÚBLICO e das reacções negativas dos sindicatos, o PS acabou por reconhecer que será necessário legislar sobre o assunto. Como o subsídio de férias não é pago no mesmo momento a todos os trabalhadores do Estado, justificou o deputado, “será necessário esclarecer essa matéria na especialidade", para "evitar que haja diferenças entre os que recebem [o subsídio] em Janeiro e os que recebem em Outubro".

Assim, o subsídio será pago “por referência à média da remuneração anual". Desta forma, “será o mesmo independentemente do momento do ano em que for pago”, garante Fernando Rocha Andrade.

No projecto de lei que está para discussão, o PS quer acabar com os cortes nas remunerações dos funcionários públicos até ao fim de 2016. A intenção é que as taxas de redução aplicadas aos salários acima de 1500 euros mensais (valor bruto), e que agora oscilam entre os 2,8% e os 8%, se vão reduzindo em cada trimestre, até que deixem de existir a 1 de Outubro. A reversão do corte será de 40% a partir de 1 de Janeiro de 2016; de 60% a partir de 1 de Abril, de 80% a partir de 1 de Julho e a partir de 1 de Outubro haverá uma "eliminação completa da redução remuneratória".

Embora a proposta de diploma não aborde o tema, o subsídio de Natal continuará a ser pago em duodécimos, estando sujeito à taxa de redução aplicada em cada trimestre aos salários.

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