Tribunal de Lisboa declara-se incompetente para julgar acção popular contra swaps

Pedido de anulação de contrato entre Banco Santander e Metropolitano de Lisboa tem de ser decidido por tribunais ingleses.

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Teste à validade dos contratos feita nos tribunais de Londres. Ricardo Brito/Arquivo

O Tribunal da Comarca de Lisboa considerou que não tinha competência para decidir a acção popular apresentada pela Associação para a Transparência e Democracia, referente a contratos de swaps do Metropolitano de Lisboa, reconhecendo como válida a jurisdição inglesa.

Esta é já a quarta sentença dos tribunais portugueses a declarem-se incompetentes para julgar acções que envolvem contratos de swaps assinados por empresas públicas.

A acção popular da Associação para a Transparência e Democracia, no valor de 274,5 milhões de euros, foi apresentada contra o banco e contra o Metropolitano de Lisboa, e pretendia a anulação dos referidos contratos. Os contratos swaps protegiam as empresas da subida das taxas de juro, mas não da descida, que se verificou nos últimos anos, gerando perdas elevadas.

A decisão da 1.ª Secção Cível da Instância Central do Tribunal da Comarca de Lisboa deu como provado a existência de cláusula nos contratos de swaps assinados entre o banco e o Metropolitano, que estabelecem a competência exclusiva da lei e a jurisdição inglesas em caso de litígio. De acordo com a sentença, a declaração de incompetência “tem como consequência a absolvição dos réus da instância”.

Em comunicado, o Banco Santander dá conta da decisão, referindo que “o tribunal declinou a sua competência e absolveu o Banco Santander Totta e o Metropolitano de Lisboa, tendo em conta que os contratos de swaps contêm um pacto de jurisdição que atribuía competências aos tribunais ingleses para dirimir os litígios entre as partes”.

Entretanto, o Banco Santander Totta tem em curso, nos tribunais ingleses, uma acção contra o Estado Português e quatro empresas públicas, o Metropolitano de Lisboa, a Carris, o Metro do Porto e a STCP.

A acção judicial, cujo julgamento já se iniciou, e que deverá estar concluído no primeiro trimestre de 2016, foi colocado no seguimento de declarações feitas pelas empresas de transporte e pelo Governo português no sentido da invalidade ou ineficácia dos swaps. Sustenta o Governo, entre outras razões, que as empresas de transporte não dispunham de capacidade jurídica para celebrar os contratos de swaps em causa, uma vez que os mesmos demonstraram ser, por natureza, contratos especulativos.

A acção do banco, apresentada em 2013, pretende ver declarada a validade dos referidos contratos.

Os tribunais portugueses já  julgaram vários processos de empresas privadas que subscreveram contratos de swaps,  do Banco Santander e de outros, e as sentenças proferidas têm sido a favor e contra as instituições financeiras.

 

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