Nota da PGR na íntegra
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
No âmbito do inquérito relativo à denominada “Operação Marquês”, o Ministério Público foi, hoje, notificado da decisão judicial de alteração das medidas de coação aplicadas ao arguido José Sócrates.
Assim, e na sequência da promoção do Ministério Público, o Tribunal Central de Instrução Criminal determinou que o arguido fique sujeito à obrigação de permanência na habitação (sem sujeição a vigilância electrónica), bem como à proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo.
O Ministério Público promoveu a alteração da medida de coação, por considerar que, face à prova reunida desde a última reapreciação, se mostra reforçada a consolidação dos indícios, o que diminui o perigo de perturbação do inquérito.
Neste período foram ouvidas cerca de dez pessoas e realizadas mais de 30 diligências de buscas.
O inquérito, que corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, encontra-se em segredo de justiça.
Lisboa, 4 de setembro de 2015
O Gabinete de Imprensa