Violação da lei da cobertura das campanhas deixa de ter sanções

Projecto do PSD/CDS é aprovado esta sexta-feira em votação final global com os votos contra do PS.

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Os debates televisivos a dois não serão legais, mas não há sanções pecuníárias Nuno Ferreira Santos

A violação do tratamento igualitário das candidaturas às eleições ou num referendo deixa de ser punida com coimas para as empresas proprietárias de órgãos de informação. Essas normas foram revogadas no projecto de lei do PSD/CDS, tendo apenas sobrevivido a aplicação da lei da ERC, que prevê a emissão de directivas, recomendações e decisões para os media que violem as novas regras da cobertura de campanhas. Passa assim a aplicar-se assim o regime geral da ERC ao período de campanha.

João Oliveira, do PCP, apontou esta alteração como um dos problemas da nova legislação. “A violação da lei não tem consequências”, alertou o líder da bancada comunista. Carlos Abreu Amorim, do PSD, assumiu que o regime sancionatório foi abandonado (ficando apenas para a publicidade comercial ilícita), argumentando que “nem todas as consequências são sanções [pecuniárias]”.

Outro dos pontos que gerou discórdia na votação na especialidade dos projectos de lei do PSD/CDS e do PS (bem como as alterações do PCP) foi o da organização dos debates. A questão gerou tensão no interior da coligação, depois de o CDS ter ameaçado votar contra o diploma da maioria, caso não ficasse estipulado o critério da representatividade das candidaturas alcançada em eleições anteriores. E ficou.

As televisões e rádios, quando organizarem debates, têm de ter em conta a “relevância política e social” das candidaturas e a sua representatividade no órgão em causa. Para já, nas legislativas obriga a que todos os partidos com assento parlamentar sejam convidados para os debates. Incluindo o CDS, apesar de agora integrar uma candidatura em coligação.

A bloquista Cecília Honório questionou “quem é que afere a representatividade” e João Oliveira criticou o uso de “conceitos indeterminados” na lei por considerar que vai levar a que as queixas acabem em tribunal, “o que se pretendia evitar com esta lei”.

Na resposta, Telmo Correia, do CDS, argumentou que, numa lei com o primado da liberdade editorial, seria incoerente regulamentar como é que os jornalistas organizam os debates. E assumiu que o partido fez deste ponto “finca pé”, não para se proteger a si próprio, mas sim para evitar a bipolaridade entre PSD e PS.

Jorge Lacão considera que o critério imposto pelo CDS é restritivo para as novas forças políticas e “é uma patetice” aplicar-se nas eleições presidenciais. A resposta não tardou: “É patética a interpretação. O artigo não foi pensado para as presidenciais”, assumiu o centrista, lembrando que, nas próximas, nem há Presidente recandidato.

Nas eleições seguintes, a lei até já pode ter mudado. É que uma das disposições finais prevê a obrigação de rever o texto no prazo de um ano. “É a má consciência do legislador”, apontou João Oliveira, que (ao lado do BE) votou contra muitos dos artigos e se absteve noutros.

Para os partidos da maioria trata-se de cautela, por estarem conscientes de que a nova lei está longe de ser perfeita. Isso mesmo foi admitido num dos pontos que altera substancialmente o regime actual: Passar a ser a ERC a entidade reguladora para o período eleitoral, eliminando o papel da Comissão Nacional de Eleições (CNE) relativamente à actividade dos órgãos de comunicação social.

As queixas de violação da lei são endereçadas à CNE que, no prazo de 24 horas, as remete para a ERC, acompanhadas de um parecer. A coordenação das competências entre as duas entidades foi um dos quebra-cabeça do processo legislativo. “Foi a síntese possível”, afirmou Carlos Abreu Amorim.

A lei da cobertura das campanhas que quase conseguiu um acordo entre PSD e PS vai ser aprovada com os votos contra dos socialistas. No final da próxima semana segue para Belém para promulgação. 

Pontos-chave na nova lei

- Aplica-se a todos os órgãos de comunicação social (à excepção dos partidários) nas legislativas, presidenciais, europeias, autarquias locais e referendos;

- Separação entre os tempos de antena e o trabalho jornalístico;

- Os comentadores regulares, em espaços de opinião, devem suspender a colaboração no órgão de comunicação social no período eleitoral (que começa com a marcação da data das eleições);

- No período de campanha, os órgãos de comunicação devem observar “equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens [….] tendo em conta a sua relevância e de acordo com as possibilidades efectivas de cobertura de cada órgão”;

- Na organização dos debates tem de se ter em conta “a relevância das propostas políticas” e o facto de a “candidatura ter obtido a representação nas últimas eleições relativas ao órgão que se candidata”;

- A Comissão Nacional de Eleições tem que encaminhar para a Entidade para a Comunicação Social as reclamações que recebe, 48 horas depois, acompanhadas de um seu parecer;

- É proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial, a partir do momento da marcação de eleições, com excepção de anúncios de um determinado evento partidário e da publicidade na Internet e nas redes sociais.

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