Novas regras para a exportação de obras de arte

Obras de arte contemporânea circularão com mais facilidade, diz a SEC.

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Cavaco vai doar parte da sua biblioteca Daniel Rocha

A Secretaria de Estado da Cultura (SEC) fez saber que estes diplomas só serão dados a conhecer aquando da sua publicação em Diário da República. Antes terão de ser promulgados pelo presidente da República – num prazo máximo de 40 dias.  

Numa nota enviada pela SEC à comunicação social recorda-se a “lacuna” da Lei 107/2001, que “nunca havia sido regulamentava quanto ao regime de bens culturais móveis”. E explica que agora se estabelecem os passos necessários para proceder à classificação e inventariação desse tipo de bens, simplificando-se, ao mesmo tempo, a sua exportação e expedição, contando que tenham menos de 50 anos, que não estejam protegidos por lei e tenham o seu autor vivo, sendo ele ou um seu representante legal a pedir a saída temporária ou permanente do país.

A medida surge depois de, em Novembro do ano passado, quarenta galerias de Lisboa, Porto e outras cidades se terem juntado a um protesto lançado em Agosto do mesmo ano pela Sociedade Nacional de Belas Artes, acusando o Estado de levantar entraves à exportação de obras de arte. Em causa para as galerias estavam, entre outros aspectos, os 30 dias de comunicação prévia à Direcção-Geral do Património Cultural que boicotariam vendas e participações em exposições internacionais. Esses 30 dias, segundo a nota da SEC, deixam de existir para os bens que cumpram os requisitos citados. 

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