Governo autoriza o recrutamento de 65 médicos especialistas

Faltam 20 médicos especialistas de Anestesiologia, 38 de Medicina Interna e sete de Radiologia no país, segundo o despacho dos ministérios das Finanças e Saúde. Candidatos são obrigados a celebrar contrato por três anos.

Foto
Clínicos alertam para a degradação da situação que pode pôr em causa a segurança dos doentes e a qualidade dos actos médicos Enric Vives-Rubio/Arquivo

Reconhecendo que “ainda é notória a carência de trabalhadores médicos, em particular em determinadas áreas de especialização”, e que “as necessidades identificadas pelos diversos serviços e estabelecimentos não têm sido integralmente satisfeitas”, o Governo autorizou o recrutamento de um total de 65 médicos especialistas. As carências identificadas apontam para a necessidade de contratar 20 médicos especialistas em Anestesiologia que serão distribuídos desta forma: quatro para a região do Alentejo, dois para o Algarve, dois para o Centro, nove para a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e três para o Norte. Na área de Medicina Interna as carências são maiores, necessitando-se de um total 38 médicos, especificamente 12 para o Alentejo, quatro para o Algarve, cinco para o Centro, 12 para LVT e cinco para o Norte. Por fim, na especialidade de Radiologia recrutam-se sete médicos, sendo que dois serão para o Alentejo, um para Algarve, um para o Centro, dois para LVT e um para o Norte.

“Ainda que o Governo tenha procurado criar as condições necessárias para o recrutamento de todos os médicos que adquiriam a respectiva formação médica especializada desde a segunda época de 2010, a verdade é que as necessidades identificadas pelos diversos serviços e estabelecimentos não têm sido integralmente satisfeitas, face ao número de médicos que em cada época de avaliação final do internato médico, constituem os potenciais candidatos para colocação ao abrigo dos procedimentos que têm vindo a ser desenvolvidos”, refere o despacho. Os ministros reconhecem ainda que “existem médicos que, detendo o título de especialista em áreas de especialização que apresentam necessidades em muitos serviços e estabelecimento de saúde, não detêm, todavia, um vínculo com o Serviço Nacional de Saúde, em muitos casos sustentado apenas em contratos em regime de prestação de serviços”.

Assim, o Governo conclui que é “indispensável autorizar a abertura de procedimentos de recrutamento para algumas especialidades da área hospitalar”, numa medida que admite “o reingresso dos profissionais que entretanto se desvincularam, mas que têm interesse em ingressar no Serviço Nacional de Saúde”. Além da obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho, o despacho estabelece ainda que os médicos que quiserem rescindir os contratos antes deste período “ficam inibidos de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde”. Para “agilizar e, por outro, tornar mais eficazes os recrutamentos”, o Governo propõe um procedimento a nível nacional. A distribuição destes médicos pelos hospitais nas respectivas administrações regionais de Saúde será definida num despacho posterior. 

Sugerir correcção
Comentar