Bancos têm de reflectir Euribor negativa nas taxas de juro do crédito
Carta-circular enviada pelo supervisor à banca admite que, nos contratos a celebrar, esta situação poderá ser acautelada.
Esta posição, assumida em carta-circular que o supervisor enviou às instituições financeiras, vai contra a posição que tinha sido defendida pela banca, que pretendia que, no caso de a Euribor entrar em terreno negativo, fosse adoptada a base zero, ficando a taxa de juro a ser constituída pelo spread (margem comercial do banco) e não pela soma do indexante e do spread, como acontece actualmente.
Pondo termo a uma polémica que começou a ganhar força quando as taxas Euribor entraram num ritmo descendente que as aproximou do zero, o Banco de Portugal não colhe os argumentos do sistema financeiro e manifesta o entendimento de que, “nos contratos de financiamento em curso, não podem ser introduzidos limites à variação do indexante” que ponham em causa os efeitos da regra geral.
O Banco de Portugal entende, no entanto, que nos contratos de crédito e de financiamento que venham a ser celebrados “as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor”.
Esta terça-feira, as taxas Euribor, que são formadas a partir dos valores a que os principais bancos da zona euro estão dispostos a emprestar dinheiro entre si, mantiveram a tendência descendente. O indexante a um mês já entrou em terreno negativo, mas nos dois prazos que são mais utilizado no crédito à habitação e no financiamento das empresas ainda estão acima do zero.
Os valores apurados esta terça-feira (são divulgados todos os dias úteis a meio da manhã em Bruxelas) apontam para uma taxa de 0,087% no prazo de seis meses, que é o mais utilizado nos empréstimos para a compra de casa, e de 0,019% no prazo de três meses. A 12 meses, a Euribor está actualmente nos 0,138%.
A banca sempre defendeu que se a Euribor entrasse em terreno negativo, deveria ser considerada zero, ou seja, não deveria ser abatida à margem comercial das instituições. Numa posição assumida recentemente, a Associação Portuguesa de Bancos considerava ser “um contra-senso” ter associada a um empréstimo uma taxa de juro negativa”, mas adiantava não se pronunciava “sobre as práticas comerciais e contratuais dos seus associados”, até porque estão em causa relações entre os clientes e os bancos.
A associação lembrava, todavia, que a taxa de juro é constituída pela componente variável, o indexante, que “remunera o valor temporal do dinheiro”, e pela fixa, o spread, que é definida em função do risco do devedor, ou seja, da sua solvência e maior ou menor possibilidade de incumprir.
Notícia actualizada às 17h27