Donos de bares do Cais do Sodré avançam para tribunal contra novo horário
Três empresários apresentaram providências cautelares para tentar suspender o despacho camarário que os obriga a fechar mais cedo.
Segundo Carla Lencastre, as providências cautelares visam suspender o despacho da Câmara de Lisboa, que entrou em vigor a 23 de Janeiro limitando o horário de fecho de bares e lojas de conveniência do Cais do Sodré, de Santos e da Bica.
Uma loja de conveniência na Rua de São Paulo, o bar Cais de Quatro, na Travessa dos Remolares, e o bar Mercearia Tosca, na Rua Nova do Carvalho, foram os estabelecimentos que já avançaram para tribunal contra a medida, que pode ser contestada durante os três primeiros meses da entrada em vigor.
Master Ilas Ali, dono da loja de conveniência, foi o primeiro a apresentar uma providência cautelar, a 21 de Janeiro, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, mas a autarquia argumentou que seria "uma grave lesão de interesse público" suspender o despacho, decisão que a advogada Carla Lencastre contestou, aguardando-se ainda uma decisão.
O proprietário do bar Cais de Quatro, Ricardo Marques, confirmou ter também reagido com uma providência cautelar, por considerar a medida "uma injustiça" para os pequenos comerciantes que investiram na zona do Cais do Sodré. "A providência é contra o despacho que nos está a matar o negócio, é uma questão de defesa, porque senão o nosso negócio não sobrevive", disse o proprietário do bar, referindo que antes fechava sempre às 4h e agora tem que encerrar às 2h durante a semana e às 3h no fim-de-semana, perdendo assim "a maior hora de facturação".
Desde a entrada em vigor do despacho, o bar Mercearia Tosca teve uma quebra na facturação "na ordem dos 30%", referiu o proprietário, Miguel Brito Gonçalves. "Este despacho não protege os moradores, só nos prejudica a nós, comerciantes, que cumprimos todas as regras, que temos a mesma estrutura de custos e temos uma facturação cortada", justificou.
O vereador da Higiene Urbana da Câmara de Lisboa, Duarte Cordeiro, esclareceu nesta segunda-feira à Lusa que "todas as providências cautelares que têm sido apresentadas, desde o início, têm sido respondidas com resoluções fundamentadas", pelo que o autarca não espera que "tenham qualquer impacto" no cumprimento do despacho.
Segundo a advogada Carla Lencastre, o despacho "é um acto administrativo que visa um grupo determinado de comerciantes, uma situação particular, numa zona específica, aplica-se individualmente a cada um dos comerciantes do Cais do Sodré, Bica e Santos, não se aplica a mais ninguém".
Com a entrada em vigor do despacho da Câmara de Lisboa, os bares do Cais do Sodré, Santos e Bica passaram a poder funcionar só até às 2h aos dias úteis e às 3h ao fim-de-semana, deixando também de poder vender bebidas para consumo no exterior a partir da 1h. As lojas de conveniência nestas zonas também foram afecadas, tendo de encerrar no máximo às 22h, quando antes podiam estar abertas até às 2h.