Fernando Pinto: requisição civil na TAP é para cumprir "em toda a sua extensão"

Presidente da companhia alerta que não comparência ao trabalho pode levar a processos disciplinares.

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Os cinco argelinos chegaram num voo da TAP vindo de Argel e deviam seguir para Cabo Verde Raquel Esperança (arquivo)

Na circular interna, a que o PÚBLICO teve acesso, Fernando Pinto especifica que “em caso de não comparência à prestação de trabalho ou, por qualquer outra forma, de não cumprimento da requisição civil pelo trabalhador a ela sujeito, será de imediato determinada a instauração de processo de inquérito, para apuramento rigoroso das causas e circunstâncias do incumprimento e, se for caso disso, de instauração de processo disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme determinado na Portaria que efectivou a requisição civil”.

Num momento em que os sindicatos que convocaram a paralisação ainda discutem a legalidade desta medida, bem como a sua sobreposição aos serviços mínimos decretados pelo tribunal arbitral do Conselho Económico e Social, o gestor brasileiro explica ainda que os fundamentos que estiveram na base da decisão do Governo “abrangem a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas têm âmbito muito mais vasto, pelo que a requisição civil determinada tem de ser cumprida em toda a sua extensão”.

Fernando Pinto esclarece que a medida abrange todas as empresas do grupo TAP e que “dado que (…) se pretende garantir o regular funcionamento da actividade de transporte aéreo” são “abrangidos pela requisição civil todos os trabalhadores que, nos dias indicados, estão afectos às áreas e serviços que servem e asseguram essa actividade na sua totalidade”.

O presidente da TAP explica ainda que “os conselhos de administração de cada empresa, directamente ou através das hierarquias por eles nomeadas, identificarão todas as áreas ou serviços das respectivas empresas cujo funcionamento não é condicionante nem necessário para assegurar o normal funcionamento da actividade de transporte aéreo, na sua totalidade, nos dias 27, 28, 29 e 30 de Dezembro próximo”.

Pilotos só querem cumprir serviços mínimos
O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) enviou uma nota aos seus associados, em que contesta a requisição civil aprovada pelo Governo e afirma que só serão cumpridos os serviços mínimos definidos pelo tribunal arbitral.

No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, o sindicato refere que a requisição civil é um “mero acto administrativo” e implica “a suspensão do direito à greve, constitucionalmente garantido”, adiantando que a decisão do Governo “vai ser judicialmente impugnada”.

Os pilotos escrevem que o executivo vai ter de “conformar-se” com os serviços mínimos definidos pelo tribunal arbitral do Conselho Económico e Social, na segunda-feira. “São os únicos que vinculam e obrigam o sindicato e TAP”, refere o SPAC.

Com a aprovação da requisição civil, o Governo pretende convocar 70% dos trabalhadores do grupo para comparecerem ao serviço e assegurar a totalidade da operação da TAP. Já os serviços mínimos protegem apenas uma parte dos voos.

A greve de quatro dias, de 27 a 30 de Dezembro, foi convocada por 12 estruturas sindicais. No entanto, tem sido difícil consensualizar os passos a tomar após a aprovação da requisição civil, dado haver sensibilidades e reivindicações muito diferentes dentro da plataforma.

Os sindicatos têm uma reunião agendada para as 20h30 desta terça-feira, esperando-se que saia do encontro uma decisão colectiva sobre a manutenção ou cancelamento dos protestos.

Uma das questões que mais tem dividido os sindicatos é a privatização da TAP, já que há algumas estruturas que exigem a sua suspensão e outras que pretendem apenas que os direitos dos trabalhadores fiquem salvaguardados no caderno de encargos.

Tal como o PÚBLICO noticiou, o Presidente da República já promulgou o diploma da venda do grupo, que o Governo tinha aprovado a 13 de Novembro.

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