Violação passa a ser crime público por iniciativa do BE
Apesar de não ter havido votos contra, apenas o Bloco e Os Verdes votaram a favor. Os restantes partidos abstiveram-se.
PSD, PS, CDS e PCP optaram pela abstenção, tanto no diploma que altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal, como no projeto para alterar a natureza do crime de violação.
Os dois projectos, que pretendem tornar a violação um crime público, dispensando a apresentação de queixa e passar a considerar como violação ou coacção a falta de consentimento na relação sexual, foram aprovados na generalidade com os votos a favor do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista Os Verdes.
O BE quer que a abertura da investigação dos casos de violação deixe de depender de queixa e que um acto sexual sem consentimento seja reconhecido como crime de violação ou de coacção sexual.
Para o BE, é no "não consentimento" da relação sexual "que se configura o atentado à autodeterminação e liberdade sexual, e as demais formas de violência usadas para a consecução do acto só podem ser entendidas como agravantes".
O BE sublinha as posições favoráveis à alteração da natureza deste crime da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) e da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e rejeita o "argumento da dupla vitimação" invocado durante o debate que se gerou sobre o tema.
Na mesma sessão de votações, a Assembleia da República aprovou em votação final global um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços.
A Assembleia da República aprovou também uma proposta de lei que clarifica os poderes do juiz quanto à admissão da ultrapassagem do limite máximo do número de testemunhas, em processo penal.
A proposta, aprovada pela maioria PSD/CDS-PP com a abstenção do PS, PCP, BE e PEV, contempla ainda outras alterações ao Código do Processo Penal (CPP) visando a sua harmonização com o Código de Processo Civil, incluindo a matéria de prazos para a prática de actos processuais e sua ultrapassagem pelos juízes.
O diploma clarifica os poderes do juiz quanto à limitação máxima do número de testemunhas e resolve questões colocadas por falecimento ou impedimento legal de um magistrado, nas audiências de julgamento realizadas em tribunal colectivo.
O aproveitamento dos actos já praticados no decurso da audiência é um dos objectivos do diploma.
No debate em plenário, na quarta-feira passada, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, defendeu que a limitação do número máximo de testemunhas em processo-crime pretende "julgamentos justos" e mais rápidos.
"O que pretendo são julgamentos justos, não julgamentos com 400 testemunhas abonatórias que se arrastem indefinidamente", disse Paula Teixeira da Cruz.
Dois projectos de resolução, um da maioria PSD/CDS-PP e outro do PEV, para a classificação como Monumento Nacional do Mosteiro de São Martinho de Tibães foram também hoje aprovados, por unanimidade.