Pena de 21 anos de prisão para acusado de matar ex-namorada e esconder o corpo
O arguido, de 21 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O corpo só seria encontrado três meses depois do crime, atado de pés e mãos, no forno de uma antiga fábrica situada a 800 metros da casa do arguido, em Santa Lucrécia de Algeriz, Braga.
O tribunal deu como provado que o arguido agiu com premeditação, "arquitectando um plano" para matar a ex-namorada, "inconformado" com o facto de ela ter posto termo ao namoro entre ambos e ter encetado um outro relacionamento amoroso.
Segundo o colectivo de juízes, o arguido agiu com dolo direto e ilicitude "elevadíssima", tendo ainda revelado "uma frieza e uma calma arrepiantes" na forma como consumou o crime.
Os juízes destacaram ainda o facto de não ter manifestado qualquer arrependimento nem qualquer juízo de autocensura, o que consideram ser revelador de "uma personalidade desequilibrada".
Por isso, e apesar de o arguido não ter antecedentes criminais, o tribunal entendeu não lhe aplicar o regime penal especial para jovens.
Durante o julgamento, o arguido disse que esteve com a ex-namorada no dia em que esta desapareceu mas negou a autoria do crime.
O advogado de defesa, Artur Marques, admitiu que irá recorrer da decisão.
Nas alegações finais, Artur Marques tinha defendido que não havia provas inequívocas da autoria dos factos, exceptuando uma confissão que o arguido teria feito ao seu melhor amigo no dia do crime.
Artur Marques acrescentou que, se o tribunal valorizasse aquela alegada confissão, o arguido deveria ser condenado por homicídio simples, por considerar que não há nenhuma prova que permita qualificar o crime.