Orçamento de 2016 só entra em vigor no início do ano se houver eleições antecipadas
Lei de Enquadramento Orçamental prevê excepções para a data limite de 15 de Outubro para a entrega da proposta orçamental.
Esta condição resulta das regras definidas na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), que tornam incompatível a marcação das eleições legislativas para a data normal (entre 14 de Setembro e 14 de Outubro), com uma aprovação da proposta de Orçamento do Estado (OE) concretizada antes do final do ano.
Na LEO, está definido que, a cada ano, o Governo apresenta à Assembleia da República a sua proposta de OE até ao dia 15 de Outubro, por forma a que esta possa ser aprovada e promulgada pelo Presidente da República a tempo de entrar em vigor a 1 de Janeiro do ano seguinte.
No entanto, estão previstas excepções. A data limite deixa de se aplicar, se “o Governo em funções se encontre demitido em 15 de Outubro”, se “a tomada de posse do novo Governo ocorra entre 15 de Julho e 14 de Outubro ou se “o termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro”. Nestes casos, diz a lei, o novo Governo fica com três meses após a sua tomada de posse para apresentar a proposta de OE ao parlamento.
Deste modo, num cenário em que o voto popular fosse agendado para a data definida pela lei eleitoral – entre 14 de Setembro e 14 de Outubro – as excepções à data limite de 15 de Outubro para entrega da proposta de OE seriam aplicadas.
Mesmo que as eleições fossem agendadas para algumas semanas mais cedo, por forma a que estivesse um novo Governo empossado antes de 15 de Outubro, este ficaria com três meses para apresentar a sua proposta, o que empurraria a discussão no Parlamento para o final do ano e a aprovação final já para o decorrer de 2016. O orçamento seria executado nos primeiros meses desse ano em regime de duodécimos.
A possibilidade de o actual Governo ainda apresentar a proposta de OE a 15 de Outubro, para este depois ser executado por um novo Governo, para além de criar problemas políticos graves, seria também inviável, uma vez que a constituição prevê que “as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo”.
Há assim apenas duas hipóteses: ou as eleições são antecipadas e o novo Governo apresenta o OE a tempo de entrar em vigor a 1 de Janeiro, ou não são e o Governo apresenta a proposta mais tarde, com o Estado a entrar em regime de duodécimos (algo que já aconteceu por diversas vezes em Portugal).
“O objectivo da lei é o de que seja o novo Governo que toma posse a apresentar a proposta de Orçamento”, afirma Maria Oliveira Martins, docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica e especialista em Finanças Públicas, que assinala que, para que isso aconteça a tempo de se começar o ano com um orçamento aprovado é necessário que o novo Governo esteja formado antes do Verão. Maria Oliveira Martins lembra ainda que, com as novas regras orçamentais europeias, a preparação do orçamento começa com a apresentação até ao final de Abril do plano plurianual do Governo para as contas públicas.
É ao Presidente da República que cabe tomar uma decisão sobre esta matéria. Esta segunda-feira, questionado sobre o tema, Cavaco Silva preferiu não fazer qualquer comentário.