Associação de Direito do Consumo vai interpor acção contra concursos televisivos
Acção popular, precedida de uma providência cautelar, invocará "influência indevida e assédio" em concursos televisivos.
As intervenções relativas a concursos e sorteios devem ser limitadas a "uma intervenção por hora e realizadas por alguém que não os apresentadores dos programas", ao contrário das cinco intervenções por hora "previstas no acordo de auto-regulação" entre RTP, SIC e TVI, que está a ser analisado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), defendeu Mário Frota. "É doentio, obsessivo e inadmissível", criticou, frisando que os apresentadores "usam a sua credibilidade" para que as pessoas participem nos concursos de chamada de valor acrescentado.
Durante cerca de 60 minutos, "retirando 20% da publicidade de sentido estrito, ouvem-se cinco intervenções, muitas vezes casadas entre o apresentador masculino e feminino, além da passagem de rodapés e intervenções em voz-off", disse Mário, referindo que o rodapé deveria ser "usado de forma estática e com um limite temporal".<_o3a_p>
Segundo o presidente da APDC, os concursos e sorteios televisivos, realizados pelas televisões nacionais, são "uma forma de exploração dos telespectadores e normalmente dirigida para pessoas sem capacidade de resistência".<_o3a_p>
A 15 de Julho, a associação informou que tinha apresentado uma queixa à ERC e à Provedoria da Justiça contra esses mesmos concursos, contudo, até ao momento, "não foi recebida qualquer proposta concreta" por parte de nenhuma das entidades, avançou Mário Frota.<_o3a_p>