Empresas com salários em atraso impedidas de admitir estagiários com apoios do Estado
Governo recua e volta a apoiar estágios para jovens com o 9.º ano.
De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, para receber a comparticipação da bolsa paga ao estagiário, a empresa não pode ter “situações respeitantes a salários em atraso”, excepto se iniciou um Processo Especial de Revitalização ou no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. Até aqui, os regulamentos dos estágios preocupavam-se sobretudo com a necessidade de as empresas ou entidades promotoras terem a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou não haver situações de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos anteriormente pelo IEFP.
O secretário de Estado do Emprego, Octávio Oliveira, foi sensível aos argumentos dos parceiros sociais e acabou por manter os apoios para os estágios de jovens dos 18 aos 30 anos que tenham o 9º ano. Na primeira versão da portaria que regulamenta estes apoios, o Governo apenas apoiava estágios para jovens que concluíssem o secundário.
A proposta reduz a duração dos estágios de 12 para nove meses, mas no caso de jovens com deficiência e incapacidade, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação o estágio pode prolongar-se por um ano, tal como acontece nos sectores considerados pelo IEFP com tendo interesse estratégico.
A comparticipação das bolsas de estágio também será reduzido, mas também aqui o Governo decidiu aumentar a lista das entidades que podem beneficiar da comparticipação de 80%. Além das entidades privadas sem fins lucrativos e dos projectos de interesse estratégico, estão incluídas as entidades com dez ou menos trabalhadores. Nos restantes casos, a bolsa é comparticipada em 65% pelo IEFP.
A reformulação dos estágios, levou o IEFP a suspender as candidaturas ao programa desde 30 de Junho. A situação só será regularizada com a aprovação das novas regras.
Governo recupera limites
Também o diploma que junta os apoios à contratação numa única medida, agora designado “Estímulo Emprego”, sofreu alterações face à proposta inicial. O Governo recuperou os limites nos apoios à contratação a termo e os prémios à conversão de contratos a prazo em contratos definitivos previstos na medida Estímulo 2013
Desde logo, o Estado só apoiará a contratação de um máximo de 25 desempregados a prazo por empresa em cada ano. Não existe qualquer limite no número de contratações sem termo.
Os prémios à conversão de contratos precários em definitivos também são recuperados, embora em moldes diferentes. Actualmente, o prémio de conversão correspondente a 9 meses de apoio, tendo por referência 50% ou 60% da retribuição mensal do trabalhador, tendo como limite máximo mensal 419,22 euros (o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS). Na proposta em análise, o prémio é de seis meses, tendo por base 80% ou 100% do IAS.
A majoração dos apoios passa a incluir a contratação de ex-reclusos, ex-toxicodenentes e beneficiários do Rendimento Social de Inserção. O tempo de inscrição nos centros de emprego para aceder aos apoios é reduzido de seis meses para 60 dias, no caso dos desempregados com idade mínima de 45 anos.
Quanto ao projecto de decreto-lei sobre a política de emprego, passa a ficar instituído que os diplomas com as medidas de apoio ao emprego têm de referir prazos para a sua avaliação e é realçado o papel dos serviços privados de emprego na execução dos programas e das medidas da política de emprego. Esta disposição já consta nos diplomas em vigor, e apesar de várias diligências, o Governo nunca chegou a formalizar uma cooperação mais sistemática com as agências privadas de emprego. Em cima da mesa chegou a estar a contratualização da gestão dos desempregados de longa duração não subsidiados.