Mais de 26 mil professores para 1954 vagas
Associação Nacional dos Professores contratados critica forma como Governo reduziu a necessidade destes docentes.
O número de candidatos foi divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) ao fim da tarde desta quarta-feira, horas depois de no sítio na internet da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) terem sido publicitadas as listas provisórias de admissão, ordenação e exclusão daqueles que concorreram ao concurso externo extraordinário e ao de contratação inicial e reserva de recrutamento.
O primeiro concurso destina-se à satisfação daquilo que o Ministério da Educação e Ciência designa por “necessidades permanentes do sistema”, que correspondem a 1954 vagas nos quadros, em grupos de recrutamento distintos e em diferentes zonas do país. Neste caso, concorreram 26.573 docentes que apresentaram 135.982 candidaturas, revelou o MEC.
Aqueles 26. 573 professores – aos quais eram exigidos determinados requisitos, como terem exercido de funções em estabelecimentos públicos em pelo menos 365 dias nos três anos lectivos anteriores ao da data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo – estarão incluídos no grupo dos que se candidataram ao segundo concurso, acredita César Israel Paulo.
Sem um número de vagas pré-determinadas, o concurso de contratação inicial terá atraído "todos os docentes sem vínculo com habilitações para dar aulas e actualmente desempregados e sem alternativas", calcula o presidente da ANVPC. No total, 39.273 professores, aos quais foram validadas 58.666 candidaturas. Estes professores, aos quais cabe satisfazer “as necessidades transitórias” do sistema, apenas no final de Agosto ou início de Setembro saberão se ficam colocados desde o início do ano lectivo e onde.
A ANVPC continua a acusar o MEC de ter reduzido as necessidades permanentes de forma artificial (através do encerramento de escolas, da criação de mega-agrupamentos e do aumento de alunos por turma, por exemplo). Em Bruxelas e nos tribunais nacionais continua a reclamar o cumprimento da lei laboral geral, aplicada retroactivamente, desde 2001, o que obrigaria à entrada nos quadros de todos os docentes que cumpriram mais de três contratos sucessivos e anuais, independentemente do grupo de recrutamento a que pertencem.