Açores vão poder referendar questões de interesse regional

Assembleia da República debate nesta quarta-feira a regulamentação de um poder consagrado desde 1997 na Constituição e instituído há cinco anos no Estatuto da Região.

Foto
Comissão alerta para as respostas que permitam leituras políticas sobre preferência do entrevistado Daniel Rocha

Está também agendada a discussão de outra proposta que regulamenta as comissões de inquérito de âmbito parlamentar, iniciativa que igualmente tinha caducado em 2012, com o termo da legislatura nos Açores. A proposta de lei propõe que os inquéritos a serem instaurados na região passem a ter um regime jurídico muito semelhante ao das comissões de inquérito da Assembleia da República, em matéria de investigação e fiscalização.

A possibilidade de as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas apresentarem propostas de referendo regionais, através do qual os eleitores recenseados nesses territórios poderiam pronunciar-se acerca de questões de relevante interesse específico regional, está constitucionalmente prevista desde 1997. Mas só agora, com a aprovação pelo órgão competente, a Assembleia da República, do respectivo regime jurídico que reveste a forma de lei orgânica, os açorianos poderão utilizar, em termos vinculativos, este direito de pronúncia directa introduzido há cinco anos no Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

Aprovada por unanimidade nos Açores, a regulamentação proposta pelo parlamento regional, que viu uma sua anterior iniciativa caducar com o termo da legislatura em 2012, segue de perto o regime estabelecido para o referendo nacional. Propõe, tal como o projecto de lei agendado pelo PCP, que sejam excluídas do seu âmbito as matérias referendáveis integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania, as alterações ao estatuto político-administrativo e à eleição dos deputados à assembleia regional, bem como as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

Segundo tais propostas, a iniciativa de referendo junto da assembleia legislativa regional poderá ser tomada pelos deputados, pelos grupos ou representações parlamentares, pelo governo regional ou por grupos de cidadãos com um mínimo de três mil cidadãos, o que torna inviável a realização desta consulta por solicitação de uma das nove ilhas, o Corvo, que tem apenas 350 recenseados. O número mínimo de três mil subscritores corresponde a 1,3% do total recenseados no arquipélago, enquanto para o referendo nacional os 75 mil subscritores exigidos correspondem a 0,8% do universo dos eleitores.

O referendo regional está sujeito, tal como o referendo nacional e o local, à fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e legalidade pelo Tribunal Constitucional - a qual deve ser suscitada pela Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - que, se considerar a proposta inconstitucional ou ilegal, a devolve à assembleia para eventual reformulação. Caso contrário, esta deve ser de imediato enviada ao Presidente da República, a quem pertence, nos termos constitucionais, a decisão final sobre a convocação do referendo.

Apesar de o referendo regional estar também previsto no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, através de preceito aditado pela revisão de 1999, o respectivo parlamento nunca tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de regulamentação necessária à sua realização. No projecto de “radical” revisão da Constituição, que promete apresentar em breve, Alberto João Jardim defende a criação institucional do referendo regional “sempre convocado dentro do sistema político-constitucional regional, sem interferências de órgãos estranhos, como são os órgãos de soberania”.

Sugerir correcção
Comentar